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Justiça brasileira “estimula” mortes em conflitos de terra

abr 15, 2004 | Geral

Relatório elaborado por entidades nacionais e internacionais de Direitos Humanos afirma que a lentidão no julgamento de crimes envolvendo trabalhadores rurais e a impunidade conseqüente a esta demora perpetua os assassinatos no campo

Bia Barbosa

São Paulo – Há cerca de um ano, Vantuir Gonçalves de Paula e Adilson Laranjeira foram declarados culpados pelo assassinato de João Canuto de Oliveira em 1985. Na época, Canuto era presidente do Sindicato de Trabalhadores Rurais de Rio Maria, no Pará. Condenados a 19 anos e 10 meses de prisão pelo Tribunal do Júri de Belém, os fazendeiros estão, no entanto, livres, protegidos pela Lei Fleury, que prevê que um réu primário condenado pode permanecer em liberdade durante o trâmite do recurso. Um relatório publicado na última segunda-feira (05/04) pelo Observatório pela Proteção de Defensores de Direitos Humanos (programa da Federação Internacional dos Direitos Humanos e da Organização Mundial Contra a Tortura), pelo Centro de Justiça Global e a Ordem dos Advogados de Hauts de Seine, na França, acusa a Justiça brasileira de, agindo deste modo, favorecer a impunidade na região.

O documento aponta que a decisão do juiz neste sentido não era obrigatória e que, no momento em que testemunhas do caso são ameaçadas e que os procedimentos de recurso são, no geral, extremamente demorados, tal definição faz “pairar uma dúvida sobre a vontade das autoridades brasileiras” em tornar a condenação judicial efetiva. O julgamento dos fazendeiros, acompanhado por uma forte mobilização popular, foi considerado uma etapa sem precedentes na luta contra a impunidade no campo, já que a maioria dos responsáveis por mais de 400 mortes de sindicalistas e camponeses que aconteceram no Pará nos últimos 20 anos – entre eles, dois filhos de João Canuto – continuam impunes.

“O julgamento já demorou 18 anos para acontecer. Se os condenados continuam em liberdade, não há nenhum efeito dissuasivo em relação a mandantes de crimes como este”, acredita Frei Henri Burin des Roziers, da Comissão Pastoral da Terra (CPT), que acompanhou o processo da morte de Canuto e apóia o relatório. “Eles sabem que, se por acaso o crime pelo qual são responsabilizados chegar a ter um júri e, se por acaso forem condenados, ainda vão poder recorrer em liberdade. Para o povo, é a impunidade que continua. As pessoas só vão acreditar que há punição quando virem os condenados na cadeia”, afirma.

No dia 12 de novembro de 2003, o recurso à condenação de Laranjeira e de Paula foi encaminhado à desembargadora Albania Lobato Bemerguy, relatora do caso no Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA), que deveria transmitir seu relatório ao Tribunal de Belém para que o processo fosse julgado. Dez meses após o término do processo, e apesar das centenas de cartas enviadas ao Ministério da Justiça e à Secretaria Especial de Direitos Humanos pedindo a aceleração do julgamento, a desembargadora Albania ainda não se manifestou e os condenados continuam em liberdade.

O caso Canuto

Desde os anos 70, João Canuto vivia com sua esposa e seus seis filhos na região de Rio Maria, onde passou a atuar nas reivindicações dos agricultores contra as ameaças e as agressões dos fazendeiros. Depois de receber diversas ameaças de morte em um período de altas tensões entre os fazendeiros e os trabalhadores rurais, Canuto registrou queixa na delegacia de polícia nos dias 12 e 13 de dezembro de 1985. Ele foi assassinado cinco dias depois por dois pistoleiros.

O relatório divulgado na segunda-feira aponta que o processo judicial contra os responsáveis pela sua morte foi permeado por obstáculos criados pelos fazendeiros. Uma dezena de testemunhos recolhidos pouco após os fatos sumiram dos autos do inquérito policial. Somente em 1991, a polícia reabriu as investigações sobre o caso e, dois anos depois, concluiu que ao menos cinco pessoas poderiam ser indiciadas pelo crime, entre os quais os acusados Vantuir Gonçalves de Paula e Adilson Laranjeira. Em agosto de 1993, o inquérito foi transferido para a capital do Estado, Belém, devido ao direito ao foro privilegiado de Laranjeira, que à época do crime era prefeito do município de Rio Maria.

O promotor de Justiça levou três anos para denunciá-los pelo assassinato. O lapso temporal excessivamente longo – segundo a legislação brasileira o inquérito policial não deve exceder o prazo de 30 dias e a denúncia pelo Ministério Público deve ser realizada dentro de 15 dias após o indiciamento dos acusados – levaram a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (a Organização dos Estados Americanos) a condenar o Estado brasileiro em 1998 por entrave à justiça.

O julgamento durou dois dias e os dois réus foram declarados culpados por unanimidade do júri. Baseado na Lei Fleury, de 1973, o juiz decidiu deixar os condenados em liberdade aguardando o julgamento do recurso. Para os membros do Observatório pela Proteção de Defensores de Direitos Humanos, o juiz poderia decidir pela prisão logo após a prolação da sentença, já que os réus foram condenados com circunstâncias agravantes e as testemunhas sofriam ameaças de morte. Após o resultado da apelação, as partes ainda têm direito a recursos perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou o Supremo Tribunal Federal (STF).

“Um dos grandes problemas da lei penal é que ela abre muitas possibilidades de recursos. Se a Lei Fleury prevê que um culpado não seja preso até a condenação definitiva, deve haver um procedimento para que esses recursos sejam julgados em regime de urgência. Mas parece que é o contrário”, aponta Frei Henri. “Este processo pode demorar anos e anos e talvez essas pessoas nunca sejam realmente condenadas e presas”, lamenta. Segundo o relatório, tamanha demora deixa uma grande dúvida sobre independência do Judiciário em relação aos fortes interesses dos fazendeiros e políticos locais.

Assassinatos em série

Desde os anos 80, a comunidade de Rio Maria, que possui apenas 17.000 habitantes, apresenta um quadro sistemático de violência, perseguição e assassinato e trabalhadores rurais. Cinco anos depois da morte de João Canuto, seus três filhos – José, Paulo e Orlando –, igualmente membros do Sindicato de Trabalhadores Rurais da cidade, foram seqüestrados. Os dois primeiros foram assassinados. No mesmo ano, Braz de Oliveira e Roman Rafael Ventura, dois responsáveis pela entidade, foram mortos. Em 1991, Expedito Ribeiro de Souza, sucessor de João Canuto na presidência do sindicato, foi igualmente assassinado e seu sucessor, Carlos Cabral, genro de João Canuto, ferido em uma tentativa de homicídio. Apenas um fazendeiro, Jerônimo Alves de Amorim, foi condenado, em 06 de junho de 2000, pelo assassinato de Expedito Ribeiro de Souza; ele cumpre sua pena em regime de prisão domiciliar. Alguns pistoleiros foram condenados, mas vários fugiram da prisão. Os mandantes dos outros assassinatos nunca foram processados.

Em outras cidades do Pará, a situação se repete. Em Xinguara, município vizinho a Rio Maria, com aproximadamente 35.000 habitantes, o número de mortes relacionadas a questões de terra é o mesmo que o dos Estados de Alagoas, Ceará, Rio de Janeiro, São Paulo e Santa Catarina juntos. E quase todos os crimes tem um aspecto em comum: o foco em lideranças sindicais ou dos movimentos sociais. Segundo as organizações de Direitos Humanos que atuam na região, trata-se de uma reorientação na estratégia dos fazendeiros, com o objetivo de enfraquecer a luta coletiva pela reforma agrária.

“Há uma clara seleção dos líderes assassinados. Na época em que João Canuto foi morto, os líderes sindicais estavam no auge da luta. É um problema extremamente grave se pensarmos que os assassinatos depois não são apurados”, diz Frei Henri.

Arnaldo Delcídio Ferreira, presidente do Sindicato de Trabalhadores Rurais de Eldorado dos Carajás, no sul do Pará, foi assassinado em maio de 1993, três anos antes do massacre de 19 sem terra pela Polícia Militar no mesmo município. Onalício Araújo Barros e Valentin Serra, dirigentes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), foram mortos em Parauapebas em março de 1998. Francisco Euclides da Paula, presidente do Sindicato de Trabalhadores Rurais de Parauapebas, em maio de 1999. José Dutra da Costa, diretor e ex-presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Rondon do Pará, foi assassinado em novembro de 2002. E José Pinheiro Lima, dirigente sindical no município de Marabá, morreu em julho de 2001.

Em junho de 2003, o escritório do Sindicato dos Trabalhadores Rural em Redenção foi invadido e documentos importantes sobre trabalho escravo foram furtados. Esse ataque seguiu-se de um furto similar no escritório do MST em Marabá, onde vários computadores desapareceram. No dia 07 de fevereiro deste ano, foi assassinado o sindicalista Ribamar Francisco dos Santos, coordenador de política agrária do Sindicato de Trabalhadores Rurais de Rondón do Pará. Passados quase dois meses do assassinato, a polícia não conseguiu identificar quem seriam os pistoleiros e os mandantes do crime. Após o assassinato de Ribamar dos Santos, vários outros membros do STR passaram a ser fortemente ameaçados, assim como são os defensores de Direitos Humanos que lutam pela causa dos trabalhadores rurais no Pará.

“Vivemos um momento muito violento e os conflitos internos podem se agravar com a paralisação da reforma agrária e a incitação aos fazendeiros, que possuem milícias particulares fortemente armadas”, analisa Frei Henri.

O que esperam Observatório pela Proteção dos Defensores de Direitos Humanos, a CPT, o Centro de Justiça Global e a Ordem dos Advogados de Hauts de Seine é que as autoridades brasileiras que estejam “vigilantes” para que este recurso seja julgado o mais breve possível e para que a integridade física e psicológica das testemunhas relacionadas ao caso sejam garantidas. Com o relatório, as organizações pedem que a Justiça brasileira conduza uma investigação profunda e imparcial sobre os ataques sofridos pelo MST em Marabá. Ao Estado brasileiro, dois pedidos especiais: a erradicação de toda forma de violência contra os trabalhadores rurais sem terra, incluindo a adoção de medidas que levem ao desarmamento de pistoleiros e a dissolução das milícias privadas, e a aceleração do processo de reforma agrária, “a fim de garantir o assentamento de famílias de trabalhadores rurais atualmente privados de terras para cultivar”.

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