A duas semanas do Dia Nacional do Combate às Fake News (3 de abril) e à véspera de quando é comemorado em Mato Grosso do Sul o Dia Estadual, por meio da Lei 5.873/2022, de autoria do deputado estadual Pedro Kemp (PT-MS), o parlamentar fez pronunciamento e apresentou o Projeto de Lei, durante a sessão na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, que prevê no Estado a promoção de ações integradas para o combater à disseminação das notícias falsas através da educação e prevenção.
Segundo a proposta do parlamentar do Partido dos Trabalhadores, MS teria uma legislação para autorizar o Governo do Estado a ter um canal de comunicação direto para que os internautas pudessem encaminhar as denúncias e provas dos crimes. Mato Grosso do Sul teria uma ação focada na divulgação de campanha de combate aos crimes cibernéticos e também, capacitaria os professores sobre o tema. E, no caso de que os suspeitos de serem criminosos cibernéticos fossem agentes, ou, funcionários públicos, o PL prevê que o órgão competente estadual encaminhasse uma cópia das provas para a autoridade competente com a finalidade de abertura de processo disciplinar para apuração dos fatos.
A proposta de Kemp será disponibilizada no Sistema Legislativo e agora segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
Eis o Projeto de Lei na íntegra:
Dispõe sobre as ações que visem a promoção da educação, prevenção e combate às notícias falsas (fake news) no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.
Art. 1º O Estado orientará, por meio dos órgãos competentes, o desenvolvimento de ações e programas de educação, prevenção, visando instrumentalizar e esclarecer a população sobre os efeitos legais e sociais decorrentes da propagação de notícias falsas (fake news). Art. 2º As ações do Poder Público para combater à propagação das notícias falsas a serem desenvolvidas terão as seguintes diretrizes: I – criação de um canal de comunicação direto (website, site, sítio, portal, página ou homepage) por meio do órgão responsável pela investigação das denúncias, em que os internautas possam relatar os fatos, encaminhar provas e ainda obter um protocolo de registro, contribuindo para a identificação dos infratores cibernéticos; II – divulgação de uma ampla campanha de combate aos crimes de notícias falsas veiculada na rede mundial de computadores ou através da telefonia móvel, utilizando os meios oficiais de comunicação do Estado; III – capacitação de professores sobre o tema para que seja possível a integração pedagógica com os temas transversais relacionados à cidadania, direitos humanos e novas tecnologias constantes nas propostas curriculares das escolas; IV – realização de palestras, seminários ou cursos envolvendo os órgãos governamentais, especialmente as responsáveis pela articulação das políticas públicas para idosos e para juventude, além das escolas públicas estaduais e órgãos da Administração Pública direta ou indireta; V – promoção de convênios com os municípios, por meio dos Conselhos de Segurança Pública e outros órgãos competentes, e parcerias com entidades não-governamentais para a execução de atividades de combate à disseminação das notícias falsas;
VI – implementação das condições necessárias para o efetivo funcionamento do canal previsto no inciso I deste artigo, bem como a promoção de melhorias e aperfeiçoamento na Segurança Pública para o combate aos crimes de alta tecnologia. Art. 3º Caso os autores dos crimes cibernéticos sejam agentes ou funcionários públicos, deverá o órgão competente estadual encaminhar cópia para a autoridade competente com a finalidade de abertura de processo disciplinar para apuração dos fatos. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 23 de março de 2023. Pedro Kemp Deputado Estadual – PT
É incontestável o papel das redes sociais e dos aplicativos que possibilitam a comunicação célere e a interação de pessoas. Esses são aspectos importantes que contribuíram à princípio com a superação dos limites relacionados ao espaço e o tempo, mas que hoje têm importância muito mais além porque Facebook, Instagram, Twitter, WhatsApp, dentre outras, correspondem a uma força pulsante de formação de opinião, ditando comportamento, promovendo a circulação de produtos e especialmente gerando milhões no mercado consumidor.
As redes sociais, que existem no ciberespaço, são extremamente eficazes para comunicação, tanto que, a maioria absoluta da população recorre a elas para ficar informada quanto aos principais fatos que acontecem no País e no mundo.
Este universo de possibilidades introduzido pelas redes sociais também apresentou aspectos negativos como a propagação das notícias falsas (fake news), que com conteúdos inverídicos e chamariz sensacionalista geram a curiosidade do leitor, que por vezes, não sabe como fazer a checagem dos fatos.
Pesquisa financiada pela Google e divulgada em 2022, apontou que entre os brasileiros, 44% disseram ter contato com fake news diariamente, enquanto 27% e 13% afirmaram ser impactados por esse tipo de conteúdo semanalmente e mensalmente.
E, de acordo ainda com o levantamento, as pessoas influenciadas por fake news estão entre as idades mais jovens até 41 anos. As principais checagens são feitas em sites de pesquisa (44%), como Google ou Bing, e nesse quesito gerações mais jovens também se sentem mais confiantes em identificar conteúdos falsos do que os mais velhos.
O estudo com relação ao Brasil concluiu: “Brasileiros checam a fonte (66%) e a data das postagens (59%) para verificar as informações que encontram na internet e usam um buscador (55%) para saber mais sobre postagens que suspeitam serem enganosas. Ainda, quem mais verifica informações de forma completa em um mecanismo de busca é a Geração X. Por fim, por aqui, os entrevistados dão mais importância ao fato da informação vir de um jornal ou ser compartilhado por uma figura pública ou influenciador que eles seguem.”
Estas informações reforçam a necessidade urgente do Poder Público possibilitar o avanço de ações que capacitem e orientem as pessoas no sentido de não disseminar e também, de denunciar as notícias falsas, especialmente aquelas relacionadas à saúde pública, ao respeito aos direitos humanos, diversidade étnica, identidade de gênero e apologia ou exaltação ao fascismo e nazismo.
Neste sentido, propomos o projeto de lei cuja finalidade é direcionar ações do governo para que a população possa ser melhor orientada e possa auxiliar o Poder Público a combater todo mal provocado pelas notícias falsas.
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