O deputado estadual Pedro Kemp (PT) apresentou na primeira sessão ordinária do semestre, nesta terça-feira (05/08), projeto de lei que suprime o primeiro inciso do 13º artigo da Lei Estadual 2.645, de 11 de agosto de 2003, que reorganiza o Fundo de Investimentos Culturais (FIC) de Mato Grosso do Sul.
Segundo Kemp, a proposta surgiu da reivindicação de produtores culturais do Estado, “que são prejudicados em razão da severa limitação imposta pelo referido disposto, que impossibilita o apoio financeiro do FIS, para aqueles projetos em que os executores venham a ter parentesco com servidores públicos estaduais”.
O projeto apresentado prevê a supressão do seguinte inciso: “As vedações previstas neste artigo estedem-se aos ascendentes e descendentes em primeiro grau, bem como aos cônjuges ou companheiro, quer na qualidade de pessoa física, quer por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios, no que se refere a projeto que envolva ou beneficie a pessoa impedida”.
Kemp explica, na justificativa do projeto, que é comum artistas do Estado terem na família pessoas trabalhando na Secretaria de Cultura, “uma vez que a dedicação à arte, quando desenvolvida no ambiente familiar, tende a propiciar que vários membros da mesma família venham a se dedicar profissionalmente a diversas formas de expressão e manifestação artísticas”.
Pela proposta do deputado, passam a ser impedidos de receber recursos do FIS apenas os servidores públicos (pessoa física) ou aquelas pessoas jurídicas que tenham a participação de servidores públicos.
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