Desde o dia 18 de maio está em vigor em Mato Grosso do Sul, a lei 4.024, de autoria do deputado estadual Pedro Kemp (PT), que regula a oferta de locais para o pagamento da conta de energia elétrica no Estado. A legislação estabelece que em regiões com população entre 10 mil e 30 mil habitantes deverão existir, no mínimo, dois locais de recebimento dos boletos, e acima de 30 mil, no mínimo, três postos.
Na sessão desta terça-feira, dia 12, o deputado Pedro Kemp, autor da norma, ocupou a tribuna para cobrar o cumprimento da legislação e informar que pretende acionar nos próximos dias o MPE (Ministério Público Estadual) contra a não observância da lei . “O que nós queremos é facilitar a vida dos consumidores”, enfatizou lembrando que a Enersul não vem aplicando a legislação “É uma violação o que a Enersul está fazendo a população passar”, lamentou.
Kemp informou ainda que já entrou em contato com a Superintendência Regional da Caixa Econômica Federal, responsável pela rede lotérica, e o Sindicato representativo dos proprietários das Casas Lotéricas e todos manifestaram interesse em firmar convênio com a Enersul, no entanto, a empresa ainda se mantém inerte para o cumprimento da lei. “Vamos encaminhar ainda hoje um ofício a matriz da Enersul e também ao Procon para que haja uma solução desse problema”, disse.
Além da capital, em outras cidades do interior há carência de locais para pagamento das contas de energia. Kemp recebeu na semana passa da um ofício da Câmara Municipal de Corumbá informando a ocorrência do problema. “O mais viável seria fazer um convênio com a rede bancária e a rede lotérica na capital e no interior. Isso facilitaria a vida dos pobres porque os ricos fazem o débito na conta corrente”, recordou. Pela legislação em vigor o descumprimento da lei pode acarretar multa de até 5.000 UFERMS, ou seja, R$ 79.450,00.
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