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fev 17, 2025 | Geral | 0 Comentários

A morte da jornalista Vanessa Ricarte trouxe à tona uma realidade enfrentada pelas vítimas: informações fragmentadas e burocracia que custam vidas

O deputado estadual Pedro Kemp (PT) já protocolou Projeto de Lei e indicação para que o Estado garanta acesso simples e rápido às mulheres que buscam informações sobre antecedentes criminais de agressores e também, “uma bússola” de orientação pedagógica sobre os comportamentos de risco e violências psicológicas que podem ser identificados pelas vítimas.
Projeto de Lei – A proposta de legislação de Kemp, de um aplicativo para as mulheres fazerem uma pesquisa da vida pregressa do pretendente para relacionamento afetivo, como forma de precaução, vai garantir às entidades de defesa, assistência e proteção da mulher o acesso a esses dados. “Mato Grosso do Sul deverá fazer uma ampla divulgação através de campanhas publicitárias para que as mulheres consultem o histórico criminal e conheçam o aplicativo”, explica o parlamentar.
“Relatos das vítimas apontam para alguns sinais de alerta: controle dos passos da mulher, ciúmes, isolar a parceira dos amigos e família, chantagem e manipulação. Com o intuito de colaborar com a estruturação das redes de apoio e simplificar o acesso aos históricos será possível barrar a propagação deste ciclo de violência contra a mulher, uma epidemia em nosso País e em nosso Estado”.
Indicação – Para as secretarias de Estado de Justiça e Segurança Pública e da Cidadania, o parlamentar solicitou a estruturação simples e funcional de um aplicativo como ferramenta de proteção às mulheres. “Diante deste alarmante cenário, uma verdadeira epidemia de feminicídio, o que propomos é uma ferramenta que sirva como bússola, de forma que elas encontrem a um clique informações que vão ajuda-las a identificar situações de risco e buscar ajuda”, diz o parlamentar.
Hoje as informações para proteção e prevenção de violência disponíveis estão fragmentadas. “Precisamos estar conectados com os tempos e usar a tecnologia disponível associada às políticas pública de enfrentamento à violência contra a mulher. Dessa forma, Mato Grosso do Sul oferecerá às mulheres do Estado um meio facilitado de romper com o ciclo da violência e, consequentemente, reduzir as altas estatísticas de violência doméstica e de gênero”.
Mato Grosso do Sul está entre os que possuem maior índice de feminicídio no país. Em 2023, foram assassinadas 51 mulheres, conforme o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, publicado no Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Desses homicídios, 30 foram feminicídios. A proporção, de 58,8%, é a segunda maior entre os estados brasileiros, ficando apenas atrás do índice de 66,7%, registrado pelo Acre.
No dia 12 de fevereiro, a jornalista Vanessa Ricarte entrou para essa aterradora estatística. Além dela, outras duas mulheres foram mortas uma semana antes no município de Caarapó.

Aplicativos já são utilizados em diversos estados do país, como São Paulo, Acre, Paraíba, Minas Gerais, entre outros, garantindo o acesso facilitado aos meios de combate e prevenção ao feminicídio, centralizando dados essenciais que permitam alertas preventivos e oferecem suporte imediato às mulheres que se encontram em situação de risco. https://investigams.com.br/2025/02/18/projeto-na-assembleia-cria-aplicativo-para-consulta-de-antecedentes-criminais/

Eis o PL na íntegra:

Dispõe sobre o acesso aos dados dos
antecedentes criminais de terceiros
armazenados nos sistemas de órgãos
públicos para fins de consulta para
proteção dos direitos da mulher, no âmbito
do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 1º Os dados de antecedentes criminais de terceiros armazenados nos sistemas e
sites de órgãos públicos ficam disponíveis para consulta para fins de proteção dos
direitos da mulher nos termos desta legislação.
Art. 2º Poder Público disponibilizará uma ferramenta digital no formato de aplicativo,
com a finalidade de proporcionar rapidez ao acesso dos antecedentes criminais dos
possíveis agressores.
Parágrafo único. Os órgãos titulares dos dados sobre antecedentes criminais deverão
promover ações e campanhas de conscientização às mulheres para que investiguem o
histórico de possíveis condutas agressivas por parte de seus companheiros.
Art.3º A consulta sobre antecedentes criminais de terceiros, para efeito desta lei,
deverá se limitar aos crimes ou às contravenções cometidos no cenário de violência
doméstica e familiar e crimes praticados com violência contra a pessoa ou grave
ameaça.
§ 1º . As entidades de defesa, assistência e proteção da mulher terão acesso às
informações de antecedentes criminais de terceiros para divulgação e consulta, nos
termos do caput deste artigo.
§ 2º O procedimento para autorizar as entidades a terem acesso ao banco de dados
dos antecedentes criminais será na forma regulamentada pelo órgão competente.
Art. 4º Para efetivação dos ditames desta lei concebe-se como ações adequadas, as
seguintes medidas:
I – propagandas, campanhas publicitárias para que as mulheres consultem os
antecedentes criminais de seus parceiros;

II – divulgação do endereço dos sites e locais onde os antecedentes criminais de
terceiros podem ser consultados;
III – realização de eventos para conscientizar a sociedade sobre a importância do
combate à violência contra a mulher, bem como as formas, locais e contatos para
denúncia.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 17 de fevereiro de 2025.
Pedro Kemp
Deputado Estadual – PT


JUSTIFICATIVA


A violência doméstica contra mulher em Mato Grosso do Sul ocupa posição de destaque entre os
Estados da Federação, figurando, lamentavelmente, entre os com maiior incidência de
feminicídio.
A vítima é envolvida em uma relação afetiva e aos poucos começa a perceber sinais de abuso,
que em um primeiro momento são contemporizados e suportados, tendo em vista que a maioria
das mulheres associa o abuso somente à violência física.
Conforme parte consideràvel dos relatos da mulheres vítimas de violência doméstica, os
parceiros começam a dar os primeiros sinais de alerta quando demonstra controle e ciúmes
excessivo, começa a isolar socialmente a parceira, passa a cometer violência psicológica,
destruir sua autoestima, pratica humilhações públicas, faz chantagens e manipulação para
conseguir o que quer ameaçando fim do relacionamento, entre outros comportamentos abusivos.
É diante destes primeiros sinais de alerta que o acesso facilitado aos antecedentes criminais
poderia contribuir para que as mulheres evitassem a permanecer ou mesmo entrar no ciclo de
violência, uma vez que os agressores são reincidêntes na maioria das vezes.
A violência doméstica é um problema social e público conseguindo inclusive impactar a
economia do país, tendo em vista a mulher exercer papel fundamental na estrutura produtiva, e
neste sentido a adoção de medidas preventivas também é uma estratégia importante, associadas a
punição e a ampliação da rede de apoio de proteção.
Com o intuito de colaborar com a estruturação das redes de apoio é proposto este projeto, uma
vez que a possibilidade de acesso facilitado ao histórico de possíveis agressores é um
informação importante para impedir a propagação do ciclo de violência doméstica contra a
mulher.

Eis a indicação apresentada por Kemp:

Indico à Mesa Diretora, ouvido o Colendo Plenário, na forma regimental, que seja
encaminhado expediente deste Poder ao Excelentíssimo Senhor Eduardo Corrêa
Riedel, Governador do Estado, com cópia ao Excelentíssimo Senhor Antônio Carlos
Videira, Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, à Senhora Viviane Luiza
da Silva, Secretária de Estado da Cidadania, solicitando a criação de um aplicativo
como ferramenta de proteção às mulheres em situação de violência doméstica e
familiar, com a finalidade de proporcionar às mulheres acesso rápido, desburocratizado
e centralizado a informações e ferramentas de proteção contra violência, como banco
de busca de condenados por violência doméstica, permitindo que usuárias possam
consultar nomes e fotos, garantindo maior segurança ao evitar interações com
agressores reincidentes; a solicitação de medida protetiva de urgência; seção com
bandeira vermelha contendo informações sobre comportamentos de alerta, como
controle excessivo, ameaças veladas e manipulação emocional, permitindo que
mulheres identifiquem padrões de risco; explicação dos principais tipos de violência
contra a mulher, incluindo violência psicológica, patrimonial e física, com ilustrações
explicativas e descrição de termos como gaslighting e love bombing; centralização de
informações sobre onde denunciar, como solicitar medida protetiva; apoio psicossocial;
contato do Ministério Público, Defensoria Pública, e canais de atendimento, incluindo
link direto para WhatsApp e outros meios de contato com órgãos de proteção;
ferramenta para cadastrar contatos de confiança, permitindo o compartilhamento de
localização em tempo real e envio de alertas em situações de risco.
Sala das Sessões, 17 de fevereiro de 2025.
Pedro Kemp
Deputado Estadual – PT


JUSTIFICATIVA
Este mandato propõe a criação de aplicativo a ser utilizado como ferramenta essencial para a
segurança e proteção das mulheres em Mato Grosso do Sul, estado que está entre os que
possuem maior índice de feminicídio no país. Em 2023, foram assassinadas 51 mulheres,
conforme o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, publicado no Fórum Brasileiro de
Segurança Pública. Desses homicídios, 30 foram feminicídios. A proporção, de 58,8%, é a
segunda maior entre os estados brasileiros, ficando apenas atrás do índice de 66,7%, registrado
pelo Acre.

No dia 12 de fevereiro, a jornalista Vanessa Ricarte entrou para essa aterradora estatística. Além
dela, outras duas mulheres foram mortas uma semana antes no município de Caarapó.
Diante deste alarmante cenário, uma verdadeira epidemia de feminicídio, o que propomos é uma
ferramenta que sirva como bússola, de forma que elas encontrem a um clique informações que
vão ajuda-las a identificar situações de risco e buscar ajuda. Hoje as informações para proteção e
prevenção de violência disponíveis estão fragmentadas. Precisamos estar conectados com os
tempos e usar a tecnologia disponível associada às políticas pública de enfrentamento à violência
contra a mulher.
Este aplicativo já é utilizado em diversos estados do país, como São Paulo, Acre, Paraíba, Minas
Gerais, entre outros, garantindo o acesso facilitado aos meios de combate e prevenção ao
feminicídio, centralizando dados essenciais que permitam alertas preventivos e oferecem suporte
imetiado às mulheres que se encontram em situação de risco.
Dessa forma, Mato Grosso do Sul oferecerá às mulheres do Estado um meio facilitado de romper
com o ciclo da violência e, consequentemente, reduzir as altas estatísticas de violência doméstica
e de gênero.

Jacqueline Bezerra Lopes
Jacqueline Bezerra Lopes

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