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Mudas de ipês marcam 75 anos da Declaração dos Direitos Humanos

dez 10, 2023 | Geral | 0 Comentários

Adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (resolução 217 A III) em 10 de dezembro 1948.

Semeando os Direitos Humanos na Cidade – Plantio de 75 mudas de árvores com nomes de lutadores e lutadoras de MS, do Brasil e do Mundo

No domingo, 10 de dezembro, fizemos um grande plantio de mudas na Avenida João Arinos, 501, em frente à entrada do Bairro Cidade Jardim, na Capital. Cada árvore representa pessoas fundamentais com o do CDDH Marçal de Souza Tupã-I, Martinluther, MadreTeresadeCalcutá, Nelson Mandela. Seguem aqui os artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos e os nomes das pessoas homenageadas nesse primeiro plantio de árvores.

Confira a lista dos 75 homenageados:

1. Acácia Regina Milhomem dos Santos

2. Amarildo Cruz

3. Antônio Brand

4. Alexandre Sabala (Xandão)

5. Benedita Malaquias

6. Bruno Pereira

7. Cabo Almi

8. Chico Mendes

9. Clodiode Aquileu Rodrigues de Souza

10. Damiana Cavanha

11. Dietrich Bonhoeffer

12. Diego Gonçalves Rodrigues

13. Desmond Tutu

14. Dom Philips

15. Dom Helder Câmara

16. Dom Paulo Evaristo Arns

17. Dom Pedro Casaldáliga

18. Dom Mauro Morelli

19. Dom Oscar Romero

20. Dorcelina Folador

21. Dorvalino Rocha

22. Dilma Ferreira (Pará)

23. Egídio Brunetto

24. Enir Bezerra

25. Ernesto Che Guevara

26. Francisco Anselmo Gomes de Barros (Franselmo)

27. Fernando Araújo dos Santos (Pará)

28. Frei Tito de Alencar Lima

29. Geraldo Garcia

30. Henrique Pereira Júnior (CEBI, Direitos Humanos)

31. Hermano de Melo

32. Irmã Lucinda Moretti

33. José Cláudio Ribeiro da Silva e Maria do Espírito Santo

34. Josué de Castro

35. João Carlos Oliveri

36. Karolina Silva Pereira (vítima de feminicídio)

37. Harriet Tubman

38. Hebert José de Souza – Betinho

39. Irmã Doroty Stang

40. Madre Tereza de Calcutá

41. Marçal de Souza Tupã-I

42. Margarida Alves

43. Marielle Franco

44. Mariluce Bittar

45. Marta Guarani

46. Mahatma Ghandi

47. Martin Luther King

48. Margarida Marques

49. Marcos Veron

50. Nalu Faria

51. Nilcea Freire

52. Nisio Gomes

53. Nelson Mandela

54. Padre Miguel Rock

55. Padre Josimo Moraes Tavares

56. Padre Alfeo Prandel

57. Padre Pascoal Forin

58. Paulo Cesar Fonteles

59. Paulo Anacleto (Pará)

60. Paulo Paulino Guajajara

61. Paulo Freire

62. Rosa Parks

63. Ricardo Brandão

64. Ricardo Luiz de Castro

65. Romualdo Rosário da Costa

66. Rosalvo da Rocha Rodrigues

67. Rosane Santiago (Bahia)

68. Sandro Cipriano (Pará)

69. Stephane Hessel

70. Simone Albuquerque

71. Vitor Fernandes

72. Vicente Paulo da Silva

73. Zilda Arns

74. Zumbi dos Palmares

75. Xurite Lopes (guarani e kaiowá)

Artigo 1

Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

Artigo 2

1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

Artigo 3

Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo 4

Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

Artigo 5

Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

Artigo 6

Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.

Artigo 7

Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo 8

Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

Artigo 9

Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo 10

Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

Artigo 11

1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

Artigo 12

Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

Artigo 13

1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.

2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio e a esse regressar.

Artigo 14

1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

2. Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

Artigo 15

1. Todo ser humano tem direito a uma nacionalidade.

2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo 16

1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.

2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.

3. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.

Artigo 17

1. Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.

2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

Artigo 18

Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto em público ou em particular.

Artigo 19

Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

Artigo 20

1. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica.

2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo 21

1. Todo ser humano tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.

2. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.

3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; essa vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

Artigo 22

Todo ser humano, como membro da sociedade, tem direito à segurança social, à realização pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.

Artigo 23

1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.

2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.

3. Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.

4. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.

Artigo 24

Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.

Artigo 25

1. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde, bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis e direito à segurança em caso de desemprego, doença invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.

2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

Artigo 26

1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.

2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do ser humano e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.

3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

Artigo 27

1. Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios.

2. Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica literária ou artística da qual seja autor.

Artigo 28

Todo ser humano tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.

Artigo 29

1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.

2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.

3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

Artigo 30

Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.

Fotos: Giovanni Coletti

https://www.campograndenews.com.br/cidades/capital/acao-de-movimentos-sociais-cria-bosque-da-paz-com-75-ipes(Foto: Maurício Costa Jr.)

Vários movimentos sociais se uniram neste domingo (10) para celebrar os 75 anos do Dia dos Direitos Humanos. Por meio de uma ação coletiva, 75 pessoas que dedicaram sua vida em defesa desta bandeira foram homenageadas em um plantio de mudas de ipê na Capital.

O local escolhido foi a Avenida Ministro João Arinos, na saída para Três Lagoas. Um canteiro vazio e enorme que agora vai se tornar em um bosque da cultura da paz.

Além das mudas, as plaquinhas com identificação dos homenageados e as lutas que defenderam em vida foi colocada ao lado das plantas. A iniciativa do deputado estadual Pedro Kemp (PT) com os movimentos sociais, serviu de reflexão para todos.

“Essa ação foi construída e recebemos apoio de todos e todas, porque o Planeta Terra, a humanidade, precisam muito de nós. Nada melhor do que reverenciarmos e agradecermos as pessoas que deixaram as sementes dos direitos humanos que somos: nós”, disse Pedro Kemp.

Confira a lista dos 75 homenageados:

  1.            Acácia Regina Milhomem dos Santos
  2.            Amarildo Cruz
  3.            Antônio Brand
  4.            Alexandre Sabala (Xandão)
  5.            Benedita Malaquias
  6.            Bruno Pereira
  7.            Cabo Almi
  8.            Chico Mendes
  9.           Clodiode Aquileu Rodrigues de Souza
  10.         Damiana Cavanha
  11.          Dietrich Bonhoeffer
  12.          Diego Gonçalves Rodrigues
  13.          Desmond Tutu
  14.          Dom Philips
  15.          Dom Helder Câmara
  16.          Dom Paulo Evaristo Arns
  17.          Dom Pedro Casaldáliga
  18.          Dom Mauro Morelli
  19.          Dom Oscar Romero
  20.         Dorcelina Folador
  21.          Dorvalino Rocha
  22.          Dilma Ferreira (Pará)
  23.          Egídio Brunetto
  24.          Enir Bezerra
  25.          Ernesto Che Guevara
  26.          Francisco Anselmo Gomes de Barros (Franselmo)
  27.          Fernando Araújo dos Santos (Pará)
  28.          Frei Tito de Alencar Lima
  29.          Geraldo Garcia
  30.          Henrique Pereira Júnior (CEBI, Direitos Humanos)
  31.          Hermano de Melo
  32.          Irmã Lucinda Moretti
  33.          José Cláudio Ribeiro da Silva e Maria do Espírito Santo
  34.          Josué de Castro
  35.          João Carlos Oliveri
  36.          Karolina Silva Pereira (vítima de feminicídio)
  37.          Harriet Tubman
  38.          Hebert José de Souza – Betinho
  39.          Irmã Doroty Stang
  40.          Madre Tereza de Calcutá
  41.          Marçal de Souza Tupã-I
  42.          Margarida Alves
  43.          Marielle Franco
  44.          Mariluce Bittar
  45.          Marta Guarani
  46.          Mahatma Ghandi
  47.          Martin Luther King
  48.          Margarida Marques
  49.          Marcos Veron
  50.          Nalu Faria
  51.          Nilcea Freire
  52.          Nisio Gomes
  53.          Nelson Mandela
  54.           Padre Miguel Rock
  55.          Padre Josimo Moraes Tavares
  56.          Padre Alfeo Prandel
  57.          Padre Pascoal Forin
  58.          Paulo Cesar Fonteles
  59.          Paulo Anacleto (Pará)
  60.          Paulo Paulino Guajajara
  61.          Paulo Freire
  62.          Rosa Parks
  63.          Ricardo Brandão
  64.          Ricardo Luiz de Castro
  65.          Romualdo Rosário da Costa
  66.          Rosalvo da Rocha Rodrigues
  67.          Rosane Santiago (Bahia)
  68.          Sandro Cipriano (Pará)
  69.          Stephane Hessel
  70.          Simone Albuquerque
  71.          Vitor Fernandes
  72.          Vicente Paulo da Silva
  73.           Zilda Arns
  74.          Zumbi dos Palmares
  75.          Xurite Lopes (guarani e kaiowá) – CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS

Fotos: Giovanni Coletti e Maurício Costa Jr.

Jacqueline Bezerra Lopes
Jacqueline Bezerra Lopes

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