Pelo projeto, instituições bancárias poderão fazer a penhora em qualquer situação na qual o imóvel é dado como garantia
O deputado estadual Pedro Kemp (PT-MS) repudiou o projeto que permite que os bancos tomem as casas dos brasileiros. O chamado Marco Legal das Garantias de Empréstimos, Projeto de Lei 4.188/2021, foi aprovado no dia 2 de junho, na Câmara Federal. O projeto, que foi enviado ao Congresso pelo governo Jair Bolsonaro (PL), ainda precisa ser aprovado pelo Senado Federal e sancionado pelo presidente para entrar em vigor. O parlamentar criticou e contextualizou com o fato utilizado pelos adversários políticos ,diante da força popular do Partido dos Trabalho, quando utilizaram o fakenews de que o PT iria tomar as casas das pessoas por ser comunista. Fato que trouxe muita indignação ao partido e a todas as pessoas que defendem a verdade, a democracia e a Constituição Brasileira.
“Encaminho ao Senado indicação para a não aprovação da matéria, que prejudicará muitos. A legislação brasileira não permite a penhora do imóvel classificado como bem de família, o único imóvel que as famílias possuem, a casa onde a família mora não pode ser penhorada nem tomada”.
Hoje o consumidor não pode colocar o imóvel em que mora como garantia, exceto em situações pontuais, como no caso de financiamento imobiliário, no qual o bem serve como garantia do próprio financiamento.
O PL 4188/2021 afeta o princípio da dignidade da pessoa humana, lembrando que o instituto do bem de família está entrelaçado ao direito de moradia, um dos direitos sociais garantidos pela Constituição.
“A impenhorabilidade é um mecanismo que visa a assegurar um patrimônio mínimo ao devedor, que não pode ser atingido por dívida. A inclusão do bem de família busca proteger o imóvel residencial da unidade familiar, nos termos das formas e condições previstas na legislação, que condiz com o disposto no artigo 226, da Constituição Federal: ‘a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado’, que por seu turno também se relaciona com o direito à moradia, reconhecido como um direito social no art. 6º.”
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