O deputado estadual Pedro Kemp (PT-MS) apresentou hoje (23), Projeto de Lei de nº 147/2023 que garante o recebimento de um salário mínimo às pessoas de baixa renda e que são cuidadoras de crianças, adultos e idosos com deficiência em Mato Grosso do Sul. “O projeto atende a necessidade de famílias que estão sem condições de trabalho por conta da dedicação integral à pessoa com deficiência. As mães, familiares, cuidadoras (res) de crianças e jovens com deficiência, que se dedicam ao cuidado e se encontram nessa situação, reivindicam esse apoio do Estado e podem contar com a gente nessa luta”, disse o autor do projeto.
Uma outra situação também mobilizou a proposta dentre tantas outras enfrentadas pela população vulnerável. “Estive numa residência num bairro da Capital, onde uma cuidadora estava passando por muitas dificuldades. Ela cuidava de um senhor idoso. Ele não conseguia se alimentar e sempre tinha que ser levado para tomar soro no posto de saúde. Ele não conseguia mastigar e ficou muito debilitado e faleceu dois dias depois que estive nessa residência. É muito difícil essa situação. Quem cuida sofre com a pessoa que está sendo cuidada. São inúmeros casos que precisam desse atendimento”, explicou Kemp.
Segue abaixo a PL na íntegra:
Autoriza o Poder Executivo a instituir auxílio para cuidadores de Pessoas com Deficiência em vulnerabilidade social.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir auxílio para cuidadores de Pessoas<br>com Deficiência em vulnerabilidade social, residentes no Estado de Mato Grosso do Sul,<br>no valor de um salário mínimo mensal.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se:<br>I – cuidadores: mãe, pai ou responsável legal pela pessoa com deficiência, que exerça<br>função de cuidados em tempo integral;<br>II – vulnerabilidade social: grupos familiares, compostos por pelo menos 1 (uma) pessoa<br>com deficiência e 1 (um) cuidador, que residam todos no mesmo local e não tenham<br>renda bruta mensal superior a 2 (dois) salários mínimos;<br>III – renda bruta mensal: a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros<br>da unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por<br>outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou que tenham suas despesas<br>atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio, não<br>sendo computados os rendimentos percebidos do Programa Bolsa Família instituído pelo<br>Governo Federal.
Art. 2º O auxílio de que trata o caput será pago para o cuidador que cumpra<br>cumulativamente os seguintes requisitos:<br>I – seja maior de 18 (dezoito) anos de idade;<br>II – não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do segurodesemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família; III – cuja renda familiar mensal total seja de até 2 (dois) salários mínimos;
IV – esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022.
JUSTIFICATIVA
O trabalho de cuidado é um trabalho não reconhecido e não remunerado pelo Estado e pela sociedade. Quando aplicamos a lente das famílias com deficiência, esse trabalho fica ainda mais<br>relegado: a deficiência implica, geralmente, em cuidados que, majoritariamente são realizados por<br>mães solo, tias, avós, irmãs. Embora indispensável para a manutenção de uma sociedade justa, este trabalho é desqualificado e, portanto, privado de qualquer espécie de proteção estatal e dos debates<br>que dominam a esfera pública.<br>Felizmente os avanços da medicina proporcionaram maior longevidade às pessoas com deficiências<br>severas e com doenças raras. Necessário, entretanto, que os avanços sociais acompanhem esse<br>movimento. Essas pessoas, que podem ser crianças, jovens ou ainda pessoas idosas, para serem<br>incluídas na sociedade precisam de apoios permanentes para as atividades da vida diária e, até o<br>momento, o Estado brasileiro deixou essa tarefa somente ao cargo da própria pessoa ou de sua<br>família. Não é mais possível que esses seres humanos sejam escondidos nos fundos de casas<br>miseráveis, enquanto os familiares (geralmente, mulheres) precisam parar de trabalhar para assumir<br>essas responsabilidades, desamparadas na ausência de uma política pública, sofrendo também do<br>abandono e exclusão social.<br>É notório e inconteste que todo cuidador de uma pessoa com deficiência não parte do mesmo lugar<br>do que outros pais e mães. Para que essa desigualdade seja sanada, mister se faz a adoção de<br>políticas públicas que levem em conta as particularidades da dependência e do trabalho de cuidado. Muitos pais e mães deixam de trabalhar fora de casa para viver em função do deficiente. Famílias inteiras vivendo com a renda do Benefício de Prestação Continuada, tendo em conta, como já<br>declinado, a impossibilidade de trabalho em razão de necessidade de dedicação integral à pessoa com deficiência, sobretudo quando esta é severa e implica assistência permanente.
Aliás, diversas evidências no mundo mostram que a deficiência tem relação bidirecional com a<br>pobreza: a deficiência pode aumentar o risco de pobreza, e a pobreza pode aumentar o risco de<br>deficiência por questões de falta de saneamento, desnutrição, violência urbana, falta de acesso a vacinas, pré-natal adequado, etc. O surgimento de uma deficiência pode levar à piora do bem-estar social e econômico de toda a família. No Brasil, o cenário mais comum é: geralmente a mãe para de<br>trabalhar para cuidar de seu filho, desse modo a renda diminui, mas as despesas aumentam, já que<br>os custos da deficiência são altos.
À decorrência, evidente que apoiar o trabalho de cuidado é uma questão de ordem pública à qual<br>nenhuma sociedade que se pretenda justa pode se esquivar, razão pelo qual solicito o indispensável<br>apoio de meus nobres pares para a aprovação desta proposta legislativa.
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