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Projeto de Kemp combate o assédio moral no trabalho

ago 4, 2011 | Geral | 0 Comentários

Parlamentar busca aperfeiçoar legislação em vigor sobre o assédio moral

Kemp destacou que muitos servidores enfrentam o assédio moral no trabalho

Projeto de lei, de autoria do deputado estadual Pedro Kemp (PT), aperfeiçoa a legislação a respeito do assédio moral no trabalho, na administração pública direta, autarquias, fundações, empresas públicas, concessionárias e permissionárias de serviços de utilidade pública ou interesse público.

Segundo o deputado, a proposta supre lacunas da legislação atual (lei 2.310, de 9 de outubro de 2001), inclusive na definição do que é o assédio moral. O projeto foi reapresentado nesta quinta-feira, dia 4 de agosto, com modificações, após ter recebido parecer contrário da CCJR (Comisão de Cosntituição, Justiça e Redação) e sugestões de emendas.

Pela proposta, de uma maneira geral, será considerado assédio moral no trabalho a exposição do funcionário a situação humilhante ou constrangedora, ou qualquer ação, palavra ou gesto, praticada de modo repetitivo e prolongado, durante expediente por ocupante de cargo de chefia, abusando da autoridade e que tenha por objetivo ou efeito atingir a auto-estima.

“Servidores humildes reclamam da forma como são tratados pela chefia, mas acabam se submetendo a essa situação por desconhecimento da legislação ou por medo de sofrer uma retaliação ainda maior”, afirma o deputado.

A norma traz algumas hipóteses que são consideradas assédio moral como apropriar-se de crédito de ideias, propostas, projetos ou de qualquer trabalho de outrem, torturar psicologicamente, desprezar, ignorar ou humilhar o servidor, isolando-o de  contatos  com seus colegas e superiores hierárquicos ou com outras pessoas com as quais se relacione funcionalmente  ou ainda divulgar rumores e comentários maliciosos, bem como críticas reiteradas, ou subestimar esforços, que atinjam a saúde mental do servidor.

O assédio moral por autoridade é considerado pelo projeto de lei como infração grave e terá como penalidades advertência, suspensão, podendo chegar a demissão. De acordo com o deputado, o projeto de lei foi feito a partir de sugestões de um defensor público e tendo como base a legislação de outros estados.

 

josi
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