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Projeto proíbe venda bebida alcóolica a menores e orienta comerciantes

nov 22, 2011 | Geral | 0 Comentários

A exemplo do estado de São Paulo, Mato Grosso do Sul poderá ter uma lei que orienta os comerciantes sobre a venda e a disposição de bebidas alcóolicas nos estabelecimentos comerciais de Mato Grosso do Sul. A iniciativa, proposta pelo deputado estadual Pedro Kemp (PT) na sessão legislativa desta terça-feira,  reforça dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90) que proíbe a venda de bebidas alcóolicas a menores de 18 anos e estabelece sanção ao comerciante que desrespeitar a norma. Na prática, a venda ou oferta de bebida a menores já é considerada crime desde 1940 e pode resultar em pena de 6 meses a 2 anos de prisão.

 

Pela iniciativa, os estabelecimentos comerciais deverão exigir o documento oficial de identidade dos clientes no ato da compra da bebida alcóolica. Outra inovação da lei é o caráter pedagógico e de orientação da proposta. De acordo com o projeto, os comerciantes deverão fixar avisos da proibição de venda, oferta, fornecimento, entrega e permissão de consumo de bebidas alcóolicas, ainda que gratuitamente, aos menores de 18 anos, em tamanho e local de ampla visibilidade, além de ter o cuidado para que nas dependências de seus estabelecimentos comerciais não ocorra o consumo de bebidas alcóolicas por crianças e adolescentes.

 

Outra orientação do projeto é quanto à disposição das bebidas  nos ambientes comerciais. “Nos estabelecimentos  que operam no sistema de autosserviço, tais como supermercados, lojas de conveniência, padarias e similares, as bebidas alcóolicas deverão ser dispostas em locais ou estantes específicos, distintos dos demais produtos expostos”, prevê o § 3° do artigo 2° da iniciativa.

 

A proposta estabelece ainda multa que varia de 100 UFERMS (R$1.608,00) a 500 UFERMS (R$8.040,00) ao comerciante que desrespeitar a normas previstas no projeto.  Apresentado hoje, a proposta segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa.

 

josi
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