Os deputados estaduais aprovaram nesta semana, em primeira discussão, o projeto de lei, de autoria do deputado Pedro Kemp (PT), que proíbe a venda pelos supermercados e açougues do Estado de carne previamente moída. Pela proposta, os estabelecimentos comerciais vão ser obrigados a moer a carne na presença do consumidor, que acompanhará todo o processo.
De acordo com o parlamentar, é comum os estabelecimentos comerciais oferecerem a carne previamente moída, sem que o consumidor realize a vistoria da qualidade do produto que vai ser adquirido. “A forma como a carne pré-moída é produzida e armazenada pode significar um grande risco a saúde do consumidor, uma vez que, a simples mistura de parte do intestino de um animal pode contaminar o alimento com a bactéria escherichia coli que é extremamente nociva ao ser humano”, pondera.
Nos Estados Unidos, em novembro do ano passado, um surto de infecção causada pela bactéria escherichia coli levou a morte ao menos duas pessoas e outras 28 ficaram doentes. Segundo o boletim do Centro de Controle e Prevenção de Doenças dos EUA, 16 pessoas foram internadas e três desenvolveram falência dos rins pela contaminação da bactéria.
Outra preocupação apontada pelo parlamentar é quanto ao armazenamento dessa carne. Conforme Pedro Kemp, não há garantia, por exemplo, da qualidade do produto distribuído em embalagens de isopor e, principalmente, da carne distribuída em grandes bandejas expostas ao consumidor. “A medida para evitar a contaminação e o consumo de um produto sem qualidade é relativamente simples, basta fazer com que os estabelecimentos comerciais sejam impedidos de moerem a carne previamente, e passem a moer somente no ato da venda e na presença do consumidor”, justifica.
A multa para o estabelecimento comercial que descumprir a legislação é de 500 UFERMS, cerca R$ 6.500, podendo ser cobrada em dobro em caso de reincidência. Aprovado em primeira discussão nessa quinta-feira, dia 18, a proposta vai agora à segunda votação. Para virar lei, o projeto deve passar também pela sanção do governo do Estado.
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