A Câmara analisa diversas propostas que pretendem modificar o funcionamento das comissões parlamentares de inquérito (CPIs). Atualmente, de acordo com o Regimento Interno da Casa, para criar uma CPI é preciso apresentar requerimento assinado por pelo menos 1/3 do total de deputados (171). Se outras cinco CPIs já estiverem em funcionamento, no entanto, será preciso apresentar um projeto de resolução subscrito pelo mesmo número de parlamentares.
Uma das propostas em estudo pela Casa é o Projeto de Resolução 74/04, do deputado Marcos Cintra (PL-SP), que amplia de cinco para dez o número máximo de CPIs em funcionamento simultâneo. Já o PRC 204/01, do ex-deputado Rubens Furlan, permite o funcionamento simultâneo de sete CPIs. As duas propostas tramitam em conjunto com o PRC 63/00, que trata de assunto semelhante e está sendo analisada, juntamente com outras 181 proposições, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Temas e prazos
As CPIs não podem ser instaladas para investigar qualquer assunto. Apenas os acontecimentos que forem relevantes para a vida pública e a ordem constitucional, econômica e social do País poderão ser avaliados.
Na Câmara, essas comissões têm prazo de 120 dias para a conclusão dos trabalhos. Esse período pode ser prorrogado por mais 60 dias se o Plenário concordar com a dilação.
O prazo para funcionamento das CPIs, contudo, pode mudar. O PRC 216/94, apresentado pela CPI dos Benefícios Previdenciários, já concluída, sugere que o período seja determinado pelo requerimento ou projeto de resolução que criou a comissão.
Composição
O número de integrantes das comissões parlamentares de inquérito não é fixo, devendo ser definido no requerimento de criação do órgão. De acordo com o Regimento Interno, a distribuição das vagas entre as bancadas observará o rodízio entre os partidos não contemplados, para assegurar a participação de todas as legendas. A indicação dos nomes cabe aos líderes partidários.
O Projeto de Resolução 86/03, do deputado Luciano Zica (PT-SP), altera esse dispositivo regimental. Pela proposta, que tramita na CCJ, os integrantes das CPIs serão definidos por sorteio no âmbito de cada bancada ou bloco parlamentar.
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