O deputado estadual Pedro Kemp (PT) comemorou nesta terça-feira (28) a sanção por parte do Governo do Estado da Lei complementar que altera o MS Empreendedor na garantia da segurança ao trabalhador. A proposta do parlamentar para a alteração da legislação que normatiza as formas de incentivos fiscais ocorreu em fevereiro deste ano quando 4 operários morreram vítimas de intoxicação no frigorifico Marfrig, em Bataguassu.
A tragédia foi a gota d’água e levou Kemp a propor ao Executivo o corte de qualquer ajuda financeira às indústrias que vierem para Mato Grosso do Sul e não respeitarem a legislação trabalhista colocando em risco a vida dos trabalhadores. Na tribuna, o deputado ressaltou a importância de empresas sérias e responsáveis se instalarem nos municípios para a geração de emprego e renda, mas é preciso pontuar e delimitar condições para que tenham os incentivos fiscais.
Pedro Kemp explicou ainda que a sanção da Lei Complementar com as alterações propostas diz respeito às empresas que têm incentivos fiscais do Estado, mas que as Câmaras de Vereadores podem também propor leis municipais já que é notória por parte das prefeituras a doação de terrenos, isenção de impostos como ISS(Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) às empresas.
“As empresas vem para Mato Grosso do Sul e recebem incentivos fiscais e devem dar exemplo. É obrigação dar retorno, gerando emprego de qualidade. Não podem praticar trabalho degradante e trabalho escravo, não podem desrespeitar as normas de preservação ao meio ambiente. Queremos qualidade de vida e respeito às normas trabalhistas. Não queremos fechamento das empresas, mas a geração de trabalho decente e empregos dignos a nossa população”, finalizou Pedro Kemp acrescentando que cabe à sociedade, trabalhadores, sindicatos e poder público denunciarem ao MPT (Ministério Público do Trabalho) e Superintendência Regional do Trabalho – braço do Ministério do Trabalho no Estado – os casos de desrespeito à integridade dos trabalhadores e trabalhadoras.
Veja o que diz a Lei Complementar 93, que institui o Programa Estadual de Fomento à Industrialização, ao Trabalho, ao Emprego e à Renda (MS-EMPREENDEDOR) no artigo alterado o 21 e inciso VI sobre a suspensão de incentivos fiscais:
“VI-haver sido a empresa notificada e ou autuada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou por qualquer outro órgão, entidade ou poder público competente no exercício do direito de defesa dos trabalhadores, por descumprimento das normas de segurança do trabalho, irregularidadde com suas obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de qualquer natureza, monta ou espécie, e tendo sido esgotadas as ações judiciais nas instâncias pertinentes”
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