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STF prepara-se para decidir sobre fidelidade partidária

maio 17, 2007 | Geral

SÃO PAULO – A fidelidade partidária, uma das principais peças da reforma política, pode ser instaurada via Judiciário. O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará três mandados de segurança protocolados no dia 4 pelo PSDB, DEM e PPS contra a decisão do presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), de indeferir o pedido da oposição e descartar a posse dos suplentes dos deputados que trocaram de legenda nesta legislatura. O ministro Celso de Mello é o relator do mandado impetrado pelo PSDB, a ministra Cármen Lúcia, da ação do DEM, e o ministro Eros Grau, da do PPS. A decisão deve sair ainda neste mês.

Ao todo, são 23 cargos em disputa. O PPS e o DEM pedem, cada um, que sejam declarados vagos oito cargos, e o PSDB, outros sete. O PR foi o destino preferencial da maioria dos parlamentares destas agremiações políticas. Ao todo, o partido acolheu 12 deputados. Em segundo lugar, aparece o PMDB, com 5 novos filiados. PSB, com 3, PTB, com 2, e PSC, com 1 completam a lista das migrações. Todos os partidos “receptores” pertencem à base do governo federal.

Em março, o TSE decidiu por seis votos a um que os partidos e coligações têm o direito ao mandato obtido, caso o candidato eleito opte pela desfiliação para ingressar em outra legenda. A interpretação veio após uma consulta apresentada pelo Democratras (ex-PFL), e incluiria também as Assembléias Legislativas e Câmaras dos Vereadores. No STF, a Carta Maior apurou que a tendência é que os magistrados determinem que o novo entendimento só valerá a partir desta legislatura. Líderes de bancadas consultados pela Carta Maior acreditam que o STF deve seguir a orientação do TSE favorável à fidelidade partidária.

Colbert Martins (PMDB-BA), um dos parlamentares com o mandato reivindicado pelo PPS, não teme perder o cargo. Martins já foi filiado ao PMDB (1980-1997), migrou para o PPS (1997-2007) e decidiu voltar ao PMDB neste ano. “A consulta fala em partido ou coligação. O meu ex-partido estava coligado formalmente com PMDB, PSB e PV. Os votos que tive foram em razão da coligação. E minha migração foi dentro da coligação também”, explica. “Acredito que vamos ter toda condição de resolver essa questão não apenas do ponto de vista legal, mas do ponto de vista político”, sugere Martins.

Segundo o deputado, o motivo de ambas as mudanças foi “político”. “O PMDB, em 1997, estava se aproximando do grupo do senador Antônio Carlos Magalhães (DEM), com quem eu não tenho nenhum tipo de possibilidade de convivência política. Agora o PMDB volta a sua linha natural de afastamento do grupo carlista”, justifica.

Martins chama a atenção para um panorama geral dos políticos que se encontram em situação semelhante no país. “A estimativa é que, em média, no Brasil, estamos tendo duas a três situações (de troca de partido) por município. Então, nos 5.000 municípios temos em torno de 12 a 15 mil ações. Os três mandados de segurança são a forma mais complicada de se resolver essa questão. É uma situação que precisa ser equacionada com a reforma política”, fala o peemedebista.

Reforma política

O cientista político Renato Lessa, do Iuperj (Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro), vê com ceticismo eventuais avanços políticos propiciados por uma possível decisão favorável do STF em relação à fidelidade partidária. Apesar de reconhecer que a medida seria um nítido “desinsentivo à troca de partido”, Lessa pondera que “às vezes a migração partidária é um imperativo da política, em caso de crise no partido e mudança de orientação”.

Para ele, a interpretação do TSE não significa um primeiro passo em direção à reforma política. “Isso não é necessariamente reforma política. São partidos que não conseguem ter maioria dentro do Legislativo, e mobilizam o Judiciário, mas com relação a demandas pontuais. Os outros itens da reforma política, como o voto distrital, distrital misto e lista fechada, não podem ser aplicados em função de uma consulta ao TSE”, lembra Lessa.

De acordo com Lessa, “há um processo geral, não só Brasil, mas em outros países, através do qual o Judiciário passa a ter funções mais do que de árbitro da política”, diz. “Isso tem haver com uma nova maneira de conceber o papel do Judiciário, e tem a haver com a paralisia do Legislativo”, complementa.

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