O deputado estadual Pedro Kemp (PT) apresentou hoje (4), mais um dispositivo para a população fiscalizar os recursos públicos, o Projeto de Lei do parlamentar obriga o governo estadual a divulgar as emendas parlamentares com informações completas desde autoria, municípios e entidades beneficiados, valores, serviços e trâmites (valor autorizado, empenhado, liquidado e pago, etc). O parlamentar explicou a proposta e divulgou o Projeto de Lei na íntegra (Leia abaixo).
“Assistimos na imprensa denúncias de desvio de emendas parlamentares no âmbito federal e o mau uso do dinheiro público. Nosso Projeto de Lei prevê a garantia de transparência na destinação das emendas para municípios e entidades sem fins lucrativos. Embora não tenhamos em MS denúncias nesse sentido, é uma forma da população poder acompanhar e fiscalizar já que se trata da utilização de recursos do orçamento público. É dever da Administração Pública garantir esse acesso às informações. O Projeto dispõe sobre a obrigatoriedadede divulgação das informações das emendas parlamentares em âmbito estadual de maneira integrada ao Porta da Transparência do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul”.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de
divulgação das informações relativas às
emendas parlamentares no âmbito da
Administração Pública Estadual e dá
outras providências.
Art. 1º Esta Lei estabelece normas sobre a transparência e a publicidade das informações
relativas às emendas parlamentares, no âmbito da Administração Pública Estadual direta e
indireta.
Art. 2º A divulgação das emendas parlamentares de que trata esta lei deverá contemplar:
I – a identificação do parlamentar estadual autor da emenda;
II – o número da emenda e o exercício financeiro a que se refere;
III – o valor autorizado, empenhado, liquidado e pago;
IV – o órgão da Administração Pública Estadual ou a Organização da Sociedade Civil
responsável pela execução;
V – objeto da emenda, com descrição suficiente da finalidade pública;
VI – município ou região beneficiada, quando houver;
VII – situação da execução física e financeira;
VIII – alterações ocorridas durante a execução, inclusive remanejamento, contingenciamento,
cancelamento ou reprogramação, acompanhadas da respectiva justificativa.
Art. 3º As informações deverão ser disponibilizadas em meio eletrônico de acesso público,
preferencialmente em seção específica integrada ao Portal da Transparência do Estado.
§ 1º O meio eletrônico deverá possibilitar consulta por autor, órgão executor, entidade
beneficiada município beneficiado, exercício financeiro e situação da execução;
§ 2° Quando a emenda parlamentar for destinada a Organização da Sociedade Civil deverá ser
informada a identificação dos responsáveis legais da entidade.
§ 3º As informações deverão ser atualizadas periodicamente, observado o prazo máximo de 30
(trinta) dias.
Art. 4º Compete aos órgãos e entidades responsáveis pela execução das emendas
parlamentares o fornecimento das informações necessárias à divulgação prevista nesta Lei,
respondendo pela veracidade, integridade e tempestividade dos dados.
Art. 5º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o responsável às sanções
administrativas cabíveis, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade civil ou penal,
nos termos da legislação vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 3 de março de 2026
Pedro Kemp
Deputado Estadual – PT
JUSTIFICATIVA
As emendas parlamentares são resultante do orçamento público e constituem uma estratégia importante
para levar recursos a municípios de nosso Estado, e quando corretamente aplicadas contribuem para o
fortalecimento e a efetivação de políticas públicas na área da educação, saúde, cultura, lazer, turismo
produção da agricultura familiar, entre outras.
Sendo, portanto, oriunda do orçamento público, a destinação e os resultados obtidos devem ser de fácil
acompanhamento para a população. É nesse contexto que se insere a presente proposta uma vez que
busca assegurar controle efetivo e publicidade na execução das emendas parlamentares.
Assim, é objetivo desta proposta iniciaro debate no parlamento sul mato grossense para disciplinar a
publicidade e a transparência das informações relativas às emendas parlamentares, possibilitando que
informações mínimas como a identificação do parlamentar estadual autor da emenda, o valor da emenda,
o exercício financeiro, o objeto da emenda e demais dados possibilitem ao contribuinte verificar para
onde o recurso públicos está sendo direcionado.
A iniciativa encontra amparo nos princípios constitucionais da publicidade, moralidade, eficiência e
transparência administrativa, bem como nas normas gerais de acesso à informação e controle da gestão
pública.
A inexistência de padronização quanto à divulgação das informações referentes às emendas parlamentares
dificulta o acompanhamento da execução orçamentária, o controle social e a atuação dos órgãos de
fiscalização. A proposição visa assegurar a disponibilização sistematizada, atualizada e acessível dos
dados essenciais à fiscalização da aplicação dos recursos públicos.
Ressalta-se que a medida não implica criação ou aumento de despesa, uma vez que utiliza estruturas
eletrônicas já existentes no âmbito da Administração Pública Estadual.
Diante do exposto, entende-se que a proposição atende ao interesse público e à técnica legislativa, razão
pela qual se submete à apreciação das e dos Parlamentares.
Transparência: Kemp apresenta Projeto de Lei para garantir fiscalização das emendas parlamentares em MS
Jacqueline Bezerra Lopes
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