O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta madrugada a Lei
10.886/04, que tipifica a violência doméstica no Código Penal Brasileiro. O
projeto, de autoria da Deputada Federal Iara Bernardi (PT-SP), previa, além
da definição jurídica do que é o crime de violência doméstica, a pena para o
agressor.
“Esta é uma grande vitória para todas as brasileiras e brasileiros que
sofrem com as agressões físicas, morais e psíquicas dentro do convívio
familiar. Espero que agora, os agressores pensem duas vezes antes de
levantar a mão para uma mulher e assim, buscar alternativas para que o
convívio doméstico seja harmônico”, comemorou Iara.
Com a sanção presidencial, o artigo 129 do Código Penal Brasileiro
passa a vigorar com a seguinte redação:
Violência Doméstica
§ 9o Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge
ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda,
prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de
hospitalidade:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano.
§ 10. Nos casos previstos nos §§ 1o a 3o deste artigo, se as circunstâncias
são as indicadas no § 9o deste artigo, aumenta-se a pena em 1/3 (um terço).”
(NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado em 28.06.2004
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