Direitos Humanos

Ao longo de sua trajetória de vida, Pedro Kemp tem sido um militante da defesa e da promoção dos direitos humanos, denunciando todas as formas de violência contra crianças e adolescentes, mulheres, negros, indígenas, pessoas com deficiência e LGBTQI+. É de sua autoria a lei 5.416/19, que proíbe dar nome de torturadores a logradouros, avenidas, rodovias e prédios públicos do estado, visando reforçar a vedação do reconhecimento de pessoas conhecidas na história como violadoras de direitos humanos e princípios democráticos. Outras leis de sua iniciativa: combate à discriminação de pessoas devido à sua orientação sexual (3.157/05); sanções administrativas aplicadas pela prática de discriminação racial (5.388/19); reserva de 20% das vagas para negros em todos os cursos da Universidade Estadual (2.605/03); garantia da assistência religiosa aos índios nos hospitais e casas de saúde (4.159/11); criação do fundo para indenização de propriedades que incidem sobre áreas indígenas (LC 31/05); criação da Central de LIBRAS para atender as pessoas surdas nas repartições públicas estaduais (5.382/19); normas para aposentadoria especial de servidores públicos com deficiência (EC 59/14); criação da frente parlamentar em defesa dos direitos das pessoas com deficiência (DL 027/07).

Durante seus mandatos parlamentares, Pedro Kemp nunca se calou diante das injustiças, das violações dos direitos fundamentais das pessoas e das discriminações por qualquer natureza. Num estado que tem a segunda maior população indígena do país, foi incansável na defesa dos povos indígenas, denunciando as violências praticadas contra as populações indígenas que ainda lutam pela demarcação de seus territórios tradicionais e pela garantia de condições dignas em suas comunidades. É presença constante nas assembleias dos Povos Kaiowá Guarani e Terena. Outra atuação marcante em seus mandatos tem sido a defesa dos direitos das pessoas com deficiência por acessibilidade, atenção à saúde, educação especializada e inserção no mundo do trabalho.

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