Supremo decide que universidade pode favorecer minoria racial,
mas a raça não pode contar ponto no processo de seleção
A Suprema Corte dos EUA decidiu ontem que políticas de ação afirmativa são constitucionais, mas têm de se restringir a certos limites. A decisão foi dada no julgamento de um caso da Universidade de Michigan. Três alunos reprovados no sistema de seleção questionavam a legalidade do favorecimento a minorias raciais.
Embora tenha declarado que o conceito de ação afirmativa é válido, a Suprema Corte vetou um mecanismo adotado pela universidade, que dava pontos a candidatos de minorias.
As duas decisões tiveram votações apertadas, a exemplo do último grande caso do tipo julgado pela corte, em 1978. Após o resultado de ontem, os dois lados consideraram-se vitoriosos e ambos prevêem que a disputa jurídica vai continuar. Quem apoiava a universidade argumenta que as políticas de ação afirmativa foram reconhecidas como legais; o lado contrário diz que está mais difícil colocá-las em prática.
A rigor, os resultados têm aplicação imediata em universidades financiadas por dinheiro público, incluindo as que têm incentivos fiscais. Mas, na prática, a decisão cria jurisprudência para situações semelhantes em escolas particulares e no mercado de trabalho.
Embora iniciados por alunos e por uma ONG, os processos acumularam vários adendos, já que diversos grupos submeteram documentos argumentando em favor de um lado e de outro. Um desses papéis veio do governo, que oficializou posição contrária à política de ação afirmativa.
O caso em que a corte favoreceu a ação afirmativa foi o de Barbara Grutter, rejeitada em 1997, aos 43 anos, ao buscar vaga na Faculdade de Direito de Michigan. Ela concorreu em um processo de seleção no qual a escola assume adotar uma política de buscar a “massa crítica” das minorias, sob o argumento de que isso favorecerá academicamente seus alunos. Ou seja, raça é um dos fatores levados em conta pela banca.
“Numerosos estudos mostram que um corpo diversificado de alunos produz resultados no aprendizado e prepara melhor os estudantes para um mercado de trabalho e uma sociedade cada vez mais diversificados”, escreveu a juíza Sandra O’Connor, que apoiou Michigan, vitoriosa por 6 votos a 3 na Suprema Corte.
O caso em que a universidade perdeu foi um que julgava suas práticas na graduação. Dois alunos questionaram o sistema de pontos adotados pela universidade -candidatos de minorias raciais recebiam bônus por causa de sua origem.
Por 5 votos a 4, a Suprema Corte considerou que tal mecanismo não é válido. “Essa política não tem consideração individualizada. Distribui automaticamente 20 pontos para cada candidato de uma minoria sub-representada. Não é feita para alcançar a diversidade pretendida”, argumentou o juiz William Rehnquist.
Com essas decisões, a Suprema Corte repete o esquema da votação de 1978, quando foi vetado o uso de cotas para minorias nas universidades. Agora, o sistema de pontos, criado para substituí-lo, também acabou proibido.
“Penso que o lado a favor da ação afirmativa venceu”, diz Philippa Strum, pesquisadora do Woodrow Wilson for International Scholars. “Raça e diversidade étnica podem ser levados em consideração, desde que sejam apenas um critério entre outros, como capacidade de falar várias línguas ou ter alcançado sucesso em outra carreira”, afirma ela.
Publicado em 24.06.2003
Fonte: Folha de São Paulo.
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