Dispõe sobre a proibição do tráfego de veículos pesados no Parque dos Poderes. Art. 1º. Fica proibido o tráfego de caminhões a partir de 05 (cinco) eixos nas vias públicas que abrangem o Parque dos Poderes, localizado no Município de Campo Grande, para os veículos longos pesados como: rodotrem, caminhão trator trucado com semi reboque e/ou com reboque; caminhão trator com semi reboque e/ou reboque; caminhão com reboque; caminhão trucado com reboque; romeu e julieta; bi trem articulado; bi-trem, treminhão, caminhão canavieiro, de grãos, e outros da mesma natureza. Parágrafo único. As vias que tratam o caput são as Avenidas: Do Poeta, Desembargador José Nunes da Cunha, Waldir dos Santos Pereira, André Junqueiras Fortes, Marcelo de Castro Fontes Junior, Dr. Fadel Tajher Iunes Art. 2º Ficam excetuados da restrição prevista no artigo anterior: I – os veículos de serviços essenciais, devidamente identificados, destinados à manutenção de vias públicas, iluminação, coleta de resíduos, e atendimento de emergências; II – os caminhões que realizem obras, reformas ou serviços autorizados pelo Poder Público no interior do Parque dos Poderes; III – os veículos destinados ao abastecimento dos órgãos públicos situados na área, desde que em horários previamente autorizados pelo órgão competente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 22 de outubro de 2025. Pedro Kemp Deputado Estadual – PT
O Parque dos Poderes é constituído de uma área contígua, situada no Município de Campo Grande, objeto das matrículas nº 227.636, lote E4A, com 2.384.801,7866 m²; nº 225.275, lote E3, com 20.500,00 m²; e nº 224.344, lote E1, com 30.028,868 m², no Bairro Veraneio, todas do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Capital, totalizando 2.435.330,6546 m², que hoje integra o Complexo do Parque dos Poderes que constitui área de preservação, proteção e recuperação ambiental. Além de ser área de proteção ambiental da fauna e flora, a região do Parque dos Poderes constitui uma região de atividade de lazer, esporte e cultura da população de Campo Grande, sendo suas vias utilizadas, todos os dias para atividades físicas especialmente corrida, caminhada e ciclismo. Com o avanço do setor imobiliária nas áreas que circundam a reserva do Parque dos Poderes, como por exemplo no Bairro Jardim Veraneio e Chácara dos Poderes, as suas vias que são formadas pelas avenidas Do Poeta, Desembargador José Nunes da Cunha, Waldir dos Santos Pereira, André Junqueiras Fortes, Marcelo de Castro Fontes Junior, Dr. Fadel Tagher Iunes, tornaram rota de acesso a estes empreendimentos que estão em fase de construção, razão que aumentou consideravelmente o tráfego de veículos pesados que além de danificar a pista, ameaça a segurança dos animais e das pessoas que praticam atividade física na área. Em razão do transtorno do tráfego causado por veículos pesados frequentadores do Parque dos Poderes solicitaram a proposição do projeto de lei, uma vez que o governo do Estado possui autonomia sobre a referida área para regulamentar o acesso de veículos. Outrossim, o Parque dos Poderes é delimitado pelo anel viário da BR 163, que pode garantir o devido acesso dos veículos pesados aos empreendimentos imobiliários nos bairros próximos em torno da região.
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