Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do
Estado de Mato Grosso do Sul, a Festa e
a Trezena em honra a Nossa Senhora de
Fátima, da Paróquia Nossa Senhora de
Fátima do Município de Campo Grande –
MS.
Art. 1º Fica incluída no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato
Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, a Festa e a
Trezena em honra a Nossa Senhora de Fátima, da Paróquia Nossa Senhora de
Fátima, do Município de Campo Grande-MS, realizada, anualmente, entre os dias 1° e
13 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Julio Maia, 16 de julho de 2025.
Pedro Kemp
Deputado Estadual – PT
JUSTIFICATIVA
A Paróquia Nossa Senhora de Fátima foi criada em 1964, sendo que em 13/05/1964, tomou
posse como Pároco Frei Gregório de Protásio Alves.
A história da paróquia é marcada pela assistência dos Frades Menores Capuchinhos, e por um
forte crescimento da região da Capital, sendo que hoje abrange uma área composta por 20
bairros.
No dia 13 de maio é comemorado o dia de Nossa Senhora de Fátima, e tradicionalmente, há
mais de 60 anos, a comunidade realiza do dia 1º ao dia 13 de maio as festividades em honra à
padroeira da Paróquia.
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A agenda dos tradicionais festejos inclui, a Trezena, que é a oração e louvor a Nossa Senhora, e
a quermesse com apresentações musicais e barracas de comida, e como encerramento a
procissão com o andor com a imagem de Nossa Senhora que percorre as ruas do bairro Monte
Libano.
A Trezena à Nossa Senhora de Fátima atrai moradores devotos de toda Campo Grande e também
de outros municípios, sendo uma importante manifestação da cultura popular da nossa Capital.
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