Declara de Utilidade Pública o Instituto
Jordão Santana, com sede no município
de Campo Grande.
Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública do Instituto Jordão Santana, pessoa júridica
de direito privado, sem fins lucrativos, com sede no município de Campo Grande – MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 09 de dezembro de 2025.
Pedro Kemp
Deputado Estadual – PT
JUSTIFICATIVA
O Instituto Jordão Santana atende aproximadamente 5.500 pessoas com distribuição de
refeições, instruções jurídica em diversos assuntos, inclusão social de pessoas com deficiência,
reforço escolar infanto-juvenil, projeto de musicalização infantil e o ato de incluir na sociedade
categorias de pessoas historicamente excluídas do processo de socialização, como negros,
indígenas, pessoas com necessidades especiais, idosos homossexuais, travestis e transgêneros,
bem como aqueles em situação de vulnerabilidade socioeconômica, como moradores em
situação de rua e pessoas de baixa renda.
Dessa forma, o instituto promove melhoria na condição de vida da população, contribuindo para
o acesso às políticas sociais de forma a garantir saúde, educação, trabalho e moradia de forma
universal às pessoas em situação de vulnerabilidade.
Pelos relevantes serviços prestados durante os anos de atividade, encaminhamos para apreciação
deste Parlamento a proposta de declarar o Instituto Jordão Santana de Utilidade Pública Estadual.
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PL declara de Utilidade Pública o Instituto Jordão Santana
Jacqueline Bezerra Lopes
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