(DO nº 5608, de 5 de outubro de 2001)
Denomina a Escola Estadual localizada no Bairro Esperança, Município de Chapadão do Sul, de Escola Estadual Jorge Amado.
Art. 1º – Fica denominada a escola pertencente à Rede Estadual de Ensino, localizada no Bairro Esperança, no Município de Chapadão do Sul-MS, de Escola Estadual Jorge Amado.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Lei nº 2.301, de 4 de outubro de 2001
Autor:
Pedro Kemp
Deputado Estadual – PT
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