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Uso dos recursos do Funterra para o reassentamento de colonos assentados em áreas indígenas

maio 24, 2011

Projeto de Lei

Altera o art. 25 da Lei 2.598 de 26 dezembro de 2002, que criou o Fundo de Regularização de Terras do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

Art. 1º – O caput do art. 25 da Lei n.º. 2.598 de dezembro de 2002, que criou o Fundo de Regularização de Terras do Estado de Mato Grosso do Sul, passa a vigorar com a seguinte redação.

“Art 25 – Fica criado o Fundo de Regularização de Terras, para aquisição e financiamento de bens e serviços destinados aos investimentos em infra-estrutura e à operacionalização de programas, projetos e atividades para o desenvolvimento agrário, bem como para o reassentamento dos pequenos agricultores assentados em áreas colonizadas ilegalmente pelo Estado e situadas em terras indígenas.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, de de 2003

Pedro Kemp
Deputado Estadual – PT

JUSTIFICATIVA

O Estado de Mato Grosso do Sul possui uma das maiores populações indígenas do Brasil. O censo de 2000 aponta cerca de 50 mil de um total de 700 mil em todo o Brasil. Historicamente, os povos indígenas têm, no decorrer dos séculos, sofrido uma série de segregações, sido marginalizados na sua própria terra.

A colonização desde a chegada dos portugueses no território brasileiro e os processos de colonização impostos/implementados pela União ao longo dos séculos promoveram a expulsão gradativa dos povos indígenas de seus territórios tradicionais, com efeito, a desagregação da cultura, de suas crenças e tradições.

No primeiro semestre de 2003 esta Casa realizou a audiência pública com o tema “ A Dívida Social de Mato Grosso do Sul com os Povos Indígenas”, tendo como objetivo a provocar o debate com a sociedade sobre o problema e apontar ações que colaborem com o avanço das política públicas para a questão indígena, principalmente no que diz respeito a demarcação das terras indígenas.

Estiveram presentes na audiência pública lideranças indígenas de todo o Estado, além dos representantes dos Governos Federal e Estadual e das organizações civis que atuam na área.

Como resultado da audiência pública, entre outras propostas, foi convocada uma reunião de trabalho com a participação dos representantes do Ministério Público Federal, do CIMI, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário e o Ministério da Justiça, que discutiu especialmente uma solução para os conflitos e localizados nas áreas onde no passado foi promovido pelo próprio Estado, de forma ilegal, o assentamento de pequenos agricultores em projetos ou programas de colonização em terras indígenas.

Portanto, desta reunião de trabalho é que surgiu a proposta do presente projeto de lei, que ora apresentamos aos ilustres parlamentares e a sociedade sul-mato-grossense, como uma alternativa viável para garantir aos colonos uma amparo do Estado de Mato Grosso do Sul e aos Povos Indígenas o retorno à suas terras.

No Estado de Mato Grosso de Sul o Fundo de Regularização de Terras criado em 2002, cujo objetivo é a captação de recursos para fins da execução de programas, e atividades voltadas para o desenvolvimento agrário no Estado. A proposta do projeto consiste em ampliar o atendimento deste fundo financeiro possibilitando que o poder executivo estadual tenha uma alternativa para interferir no conflito que se evidencia entre os colonos trabalhadores rurais e povos indígenas de nosso Estado.

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