A Comissão de Constituição e Justiça aprovou ontem o substitutivo do deputado Paulo Pimenta (PT-RS) ao projeto (PL nº 7.134/02) que institui o Sistema Nacional Antidrogas. A proposta diferencia o tratamento dado ao usuário e/ou dependente de drogas, que não será mais preso. O relator argumentou que o texto moderniza a legislação sobre o tema. Pimenta justificou que a legislação brasileira sobre drogas foi elaborada há mais de 25 anos em realidade diversa do momento atual nos seus aspectos políticos, culturais, econômicos e sociais, “especialmente no que se refere à garantia dos direitos dos cidadãos brasileiros”.
O projeto define atribuições dos diversos órgãos que tratam da questão das drogas. É instituído um sistema nacional que integra todas os órgãos das administrações federal, estadual e municipal sobre o tema.
A nova lei eliminará a possibilidade de internação compulsória do usuário ou dependente de drogas, prevista em outras propostas que tramitam junto com o PL nº 7.134/02. Caberá ao juiz, uma vez acionado, encaminhar o usuário para tratamento, a partir de perícia realizada por profissional da área de saúde. A proposta prevê penas de advertência, prestação de serviços à comunidade e comparecimento a programa ou curso educativo. Com relação aos crimes de tráfico, o projeto mantém a pena de uma das propostas a ele apensadas, de prisão de três a quinze anos.
Emendas – O relator acatou algumas sugestões apresentadas pelos parlamentares. Uma delas cria a figura do “financiador do tráfico” e estabelece para esses casos pena de oito a vinte anos de prisão. A outra mudança é para que o juiz, ao determinar a sentença para usuários de drogas, indique a instituição pública que deverá atendê-los gratuitamente.
Plenário – Na tarde de ontem o plenário da Câmara encerrou a discussão sobre a matéria e o presidente da Casa, deputado João Paulo Cunha (PT-SP) marcou para a manhã de hoje a votação da proposta.
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