Lei 4.085, de 13 de setembro de 2011
D.O. 8.031
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso da expressão “se beber, não dirija” nos cardápios de restaurantes, boates, barese estabelecimentos congêneres no âmbitodo Estado e dá outras providências.
Art.1º É obrigatório o uso da expressão “se beber, não dirija”, nos cardápios de restaurantes,bares, boates e estabelecimentos congêneres que vendam bebidas alcoólicas, localizadosno Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º A utilização da expressão a que se refere o art. 1º deverá ser impressa em localvisível, destacada de forma legível e em cor diferenciada do restante do texto.
Art. 3º O descumprimento desta lei pelos estabelecimentos comerciais implicará em:
l – advertência formal e fixado o prazo de 30 dias para regularização;
II – aplicação de multa de 200 UFERMS. Em caso de reincidência a multa será aplicada emdobro.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 17 de maio de 2011.
Pedro Kemp – Deputado Estadual – PT
JUSTIFICATIVA
Os perigos decorrentes do uso de álcool no trânsito é bastante conhecido, praticamente todasemana tomamos conhecimento de acidentes com vítimas fatais causados por esta mortalrelação.
Os dados da Organização Mundial de Saúde-OMS, apontam que, aproximadamente 1,2milhão de pessoas morrem no mundo em consequência de acidentes de trânsito. Além daperda de vidas os acidentes de trânsito são responsáveis por alto impacto econômico noBrasil. Conforme dados do IPEA um acidente com vítima custa 11 vezes mais do que umacidente sem vítimas.
Frente a este grave problema que é a violência no trânsito duas medidas são imprescindíveis:punição e educação. Com a finalidade de fortalecer as medidas de cunho educativo é queapresentamos a proposta do uso obrigatório nos cardápios da expressão “se beber, nãodirija”.
A obrigatoriedade não causará prejuízo aos donos dos estabelecimentos comerciais epermitirá que o “consumidor-condutor” seja alertado quanto aos problemas e dos perigosdecorrentes do uso de bebida alcoólica estando na condição de motorista.
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