lei 4.074, de 24 de agosto de 2011
Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul o Dia do Ambientalista.
Art.1º Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, criado pela Lei Estadual 3.945, de 4 de agosto de 2010, o dia 18 de novembro como o “Dia do Ambientalista”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 11 de março de 2011.
Pedro Kemp
Deputado Estadual – PT
JUSTIFICATIVA O projeto de lei é uma iniciativa do Deputado Estudante André Luís Lima, que propõe a inclusão no calendário de eventos de Mato Grosso do Sul, do “Dia do Ambientalista” dedicado aos militantes da defesa e conservação do meio ambiente.x O dia 18 de Novembro foi marcado pelo trágico fato da morte do ambientalista, Francisco Anselmo de Barros, que em protesto a possível permissão de instalação de usinas de álcool no pantanal ateou fogo no próprio corpo e veio a falecer.
0 comentários