PL que regulamenta TAF é arquivado na Assembleia

PL que regulamenta TAF é arquivado na Assembleia

“Eu quero lamentar que a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia tenha arquivado, rejeitado nosso projeto porque a nossa intenção era regulamentar os Testes de Aptidão Física (TAFs) garantindo condições de igualdade para os candidatos e, principalmente, condições adequadas pra realização do teste pra evitar acidentes graves como esse aconteceu no último TAF, inclusive. com a morte de um dos candidatos”. Com essas palavras, o deputado estadual Pedro Kemp (PT-MS) repercutiu o arquivamento do Projeto de Lei que previa a regularização dos testes de aptidão física em Mato Grosso do Sul.

O Projeto de Lei arquivado proíbe TAFs entre 10h e 16h em Mato Grosso do Sul e também, a proposta exige o reforço de socorristas nos locais de prova.

Eis aqui o texto proposto e o link no site pedrokemp.com.br:

Dispõe sobre a realização de testes de
aptidão física em concurso público no
âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul decreta:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a realização de testes de aptidão física (TAF) em concurso
público.
Art. 2º A realização de teste físico em concurso público exige previsão objetiva no edital e
será necessariamente eliminatória e facultativamente classificatória.
Art. 3º O edital estabelecerá critérios de desempenho mínimos diferenciados para homens
e mulheres conforme critérios fisiológicos e etários, observando-se estritamente as
atribuições do cargo ou emprego.
Parágrafo único. Os desempenhos mínimos serão fixados, tomando-se como base o
desempenho médio de pessoa em condição física adequada para a realização satisfatória
das funções do cargo ou emprego.
Art. 4º A Banca examinadora do concurso público disponibilizará, no local de realização
do teste físico, profissionais da área da saúde e Unidade de Terapia Intensiva móvel
aptos para pronto atendimento de emegência.
Art. 5º É vedada a aplicação de teste físico entre as 10 (dez) e as 16 (dezesseis) horas,
ressalvados aqueles realizados em ambiente coberto e climatizado.
Parágrafo único. A banca examinadora deverá disponibilizar água aos candidatos caso
não haja água potável no local de prova.
Art. 6º A banca deverá disponibilizar informações e orientações pertinentes à realização
da prova física, como questões de hidratação, alimentação e vestimenta adequados.
Art. 7º A realização do teste físico poderá ser repetita conforme expressa previsão
insonômica e objetiva no Edital.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 04 de agosto de 2023.
Pedro Kemp
Deputado Estadual – PT
JUSTIFICATIVA
Os concursos da área da segurança pública vêm somando mortes em testes físicos, especialmente
durante a corrida. Infelizmente, esses trágicos registros vêm se tornando comum durante a
execução dos testes físicos aplicados para o ingresso em cargos públicos.
A última fatalidade, lamentavelmente, ocorreu em aqui em Campo Grande, durante as provas para o
ingresso no Corpo de Bombeiros e na Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, em que um candidato
veio a óbito após passar mal durante a corrida.
Conforme noticiado, o candidato realizou a prova por volta das 12h, em dia que estava sendo
registrada temperatura com sensação térmica de cerca de 37ºC e umidade em aproximadamente
15%, expondo os candidatos á exaustão extrema.
Além disso, diversos candidatos ao concurso registraram nas redes sociais que precisaram ficar
aguardando aproximadamente 5h em pé e no sol, até a realização da prova, que estava ocorrendo por
ordem de chegada.
Há registro de que outros candidatos passaram mal, inclusive com vários desmaios, durante o
percurso e precisaram de atendimento médico.
Diante do elevado índice de casos de morte durante os testes de aptidão física para ingresso em
concursos públicos por todo o país, precisamos criar, com urgência, mecanismos mais rigorosos
para prevenir esses percalços, como adequação do horário dos testes, para que se promova uma
análise justa da capacidade de resistência de todos os concorrentes, e especialmente garantir a
segurança e a integridade física dos candidatos.
Com relação a competência do parlamento estadual para proposição da matéria, o objeto não é afeto
a nenhuma matéria reservada a competência exclusiva do Governador, visto que não trata de
servidores públicos, pois o concurso público é ato que antecede ao provimento dos cargos no
serviço público.
O Supremo Tribunal Federal já pronunciou a respeito de lei com o mesmo objeto aprovado no
Distrito Federal, Lei Distrital nº 6.488, de 2.534/2020, no RE – Recurso Extraordinário 1.330.817,
julgamento publicado no dia 16/02/2022, tendo como relator o Ministro Edson Fachin. Em destaque
a decisão:
” O art. 61, §1º, inciso II, “c”, da Constituição da República, refere-se a competência de iniciativa
legislativa que disponha sobre o provimento de cargos públicos, seu regime jurídico, estabilidade e
aposentadoria. Mais especificamente acerca do provimento de cargos públicos, essa norma
constitucional refere-se a requisitos e condições de provimento dos cargos, não podendo pretendesse uma interpretação extensiva que abarque a matéria relativa à classificação e eliminação de
candidatos em concurso público, que é etapa anterior ao efetivo provimento.
Não há falar em reserva da iniciativa parlamentar para além das hipóteses taxativamente
previstas no texto da Constituição da República Federativa ou Estaduais, por força do
princípio da simetria. Os diplomas legais que não criam ou alteram a estrutura ou a
atribuição de órgãos da Administração Pública, nem tratam do regime jurídico de servidores
públicos, não usurpam a iniciativa do Chefe do Poder Executivo.
Reitero que a organização do concurso público não integra a competência exclusiva do Chefe do
Executivo (art. 61, §1º, inciso II, “c”, CF). Nesse sentido:
“CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N° 6.663, DE
26 DE ABRIL DE 2001, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. O diploma normativo em causa,
que estabelece isenção do pagamento de taxa de concurso público, não versa sobre matéria relativa
a servidores públicos (§ 1º do art. 61 da CF/88). Dispõe, isto sim, sobre condição para se chegar
à investidura em cargo público, que é um momento anterior ao da caracterização do
candidato como servidor público. Inconstitucionalidade formal não configurada. Noutro giro, não
ofende a Carta Magna a utilização do salário mínimo como critério de aferição do nível de pobreza
dos aspirantes às carreiras púbicas, para fins de concessão do benefício de que trata a Lei capixaba
nº 6.663/01. 4 Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.” (ADI 2672, Rel. Min.
Ellen Gracie, Rel. p/ Acórdão Min. Carlos Britto, Tribunal Pleno:
“Igualmente não vislumbro vício material, porque a lei impugnada tão somente impede a
eliminação automática dos candidatos não classificados – “Os candidatos que não tenham sido
classificados entre o quantitativo de vagas disponibilizadas no certame não podem ser considerados
eliminados” – não criando, revogando ou alterando qualquer direito dos servidores públicos,
nem tampouco violando os princípios da isonomia e da exigência do concurso público para o
provimento de cargos e empregos públicos, previstos, respectivamente, nos artigos 5º, caput e
37, II da Constituição Federal.”
Assim, não há que falar em criação de novos critérios de aprovação e classificação, mas apenas na
regulamentação da prova física, com o intutito de preservar a integridade física dos candidatos ao
concurso.

Com essas razões, defendemos a regulamentação do TAF, tornando esta etapa do concurso mais
justa e humana, e solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.

PL dispõe obrigatoriedade da instalação de trocadores às pessoas com deficiência

PL dispõe obrigatoriedade da instalação de trocadores às pessoas com deficiência

De autoria do deputado Pedro Kemp (PT), o Projeto de Lei 285/2023 dispõe sobre a obrigatoriedade de instalar trocadores para crianças, jovens e adultos com deficiência, em estabelecimentos públicos e privados no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul foi apresentado na Assembleia Legislativa. Os trocadores deverão ser instalados em local apropriado e serão de livre acesso aos usuários, pessoas com deficiência e seus acompanhantes. Quando não houver local reservado, o fraldário deverá ser instalado dentro dos banheiros feminino e masculino.

A matéria considera estabelecimentos aqueles que apresentem grande fluxo de pessoas e infraestrutura de banheiros de utilização pública, e considera o trocador, o ambiente que disponha de bancada com estrutura que suporte o peso de crianças, adolescentes e adultos contendo lavatório e equipamento para a higienização de mãos, de acordo com as normas técnicas aplicadas.

“A proposta consiste em determinar aos estabelecimentos comerciais e públicos de grande fluxo de pessoas, que passem a disponibilizar trocador com estrutura e condições de garantir segurança para a troca de fraldas de crianças, adolescentes e adultos que tenham deficiência física. A presença de trocador já é usual para os bebês, mas a estrutura suporta em média o peso de crianças até dois anos. E a criança, adolescente ou adulto com deficiência, que precisa fazer uso da fralda de forma permanente, não tem local adequado para fazer sua higiene”, explica Kemp.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalar
trocadores para crianças, jovens e adultos
com deficiência, em estabelecimentos
públicos e privados no âmbito do Estado de
Mato Grosso do Sul.
Art.1º- Fica obrigada a instalação de trocador para crianças, adolescentes e adultos em
estabelecimentos públicos e privados, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
§ 1º – Entende-se por estabelecimentos aqueles que apresentem grande fluxo de pessoas
e infraestrutura de banheiros de utilização pública.
§ 2º – Entende-se por trocador, ambiente que disponha de bancada com estrutura que
suporte o peso de crianças, adolescentes e adultos contendo lavatório e equipamento
para a higienização de mãos, de acordo com as normas técnicas aplicadas.
Art. 2º- Os trocadores deverão ser instalados em local apropriado e serão de livre acesso
aos usuários, pessoas com deficiência e seus acompanhantes.
Parágrafo único. Quando não houver local reservado, o fraldário deverá ser instalado
dentro dos banheiros feminino e masculino.
Art. 3º – Os estabelecimentos públicos e privados terão o prazo de um ano, a partir da
publicação desta lei, para adaptar as suas instalações.
§ 1º – Os estabelecimentos que não cumprirem o prazo estipulado no caput desse artigo
estarão sujeitos à multa diária de até 100 (cem) UFERMS.
§ 2° Na reincidência, a infração será punida com o dobro da penalidade e, a cada
reincidência subsequente, aplicar-se-á multa correspondente à reincidência anterior,
acrescida de 20% (vinte por cento) sobre o seu valor.
§ 3º – Os valores obtidos por meio de multa serão direcionados as ações de governo em
prol das pessoas com deficiência.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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Pedro Kemp
Deputado Estadual – PT
JUSTIFICATIVA
A proposta apresentada para análise deste parlamento consiste em determinar aos estabelecimentos
comerciais e públicos de grande fluxo de pessoas, que passem a disponibilizar trocador com
estrutura e condições de garantir segurança para a troca de fraldas de crianças, adolescentes e
adultos que tenham deficiência física.
A presença de trocador já é usual para os bebês, no entanto, a estrutura suporta em média o peso de
crianças até 2 anos. Assim a criança, adolescente ou adulto com deficiência, que precisa fazer uso
da fralda de forma permanente, não tem local adequado para fazer sua higiene.
O projeto de lei foi encaminhado a este mandato por uma cidadã que acompanha os desafios das
famílias frente a falta de acessibilidade em espaços de uso público, e que tomou conhecimento que
na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo tramitava proposição para garantir trocador de
fralda para crianças maiores, adolescentes e adultos.
Sabemos que alguns avanços ocorreram, como a instalação dos banheiros adaptados, no entanto,
muito ainda precisa ser efetivado, e outros precisam ser aprimorados, como é o caso de instalar
estrutura que suporte apoiar uma criança maior ou mesmo um adolescente quando precisar fazer a
troca da fralda.
Outrossim, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) estabelece que “acessibilidade é a
possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços,
mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive
seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso
público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com
deficiência ou com mobilidade reduzida;” sendo um dever do Estado assegurar a efetivação deste
direito.
Com este objetivo segue o projeto de lei para análise deste Parlamento.

Associação Redentorista Filhos de Maria agradece o reconhecimento pelo título de utilidade pública

Associação Redentorista Filhos de Maria agradece o reconhecimento pelo título de utilidade pública

O deputado estadual Pedro Kemp (PT-MS) apoiou e apresentou proposta que garantiu à Associação Redentorista Filhos de Maria (AFIM), de Campo Grande, a declaração de Utilidade Pública Estadual (Lei Estadual 6.108/2023). A nova lei foi publicada no Diário Oficial do Estado, sancionada pelo Governo do Estado no dia 20 de setembro.
Conforme o parlamentar, “a sociedades civil, associações e fundações que visam às finalidades assistenciais, educacionais, culturais, filantrópicas e de pesquisa científica, que possuem fim público em suas atividades, muitas vezes chegam onde o Estado não alcança, contribuindo para o desenvolvimento e o bem-estar da população. Em razão disso, cabe ao Poder Legislativo reconhecê-las como de Utilidade Pública”.

A AFIM (Associação Redentorista Filhos de Maria) foi fundada em 2013, sem fins lucrativos, com o objetivo de oferecer tratamento a dependentes químicos e de álcool de forma totalmente gratuita. Ela atua com serviços por meio dos projetos de promoção da Educação, Saúde, Cultura, Arte, Esporte. Ações de prevenção ao uso de álcool e drogas às crianças e adolescentes fazem parte do leque de trabalho realizado pela AFIM. “Aos dependentes, também há o trabalho de reinserção social, fortalecendo seus vínculos familiares e preparando os usuários que encontram-se em situação de vulnerabilidade para a vida em sociedade e para o mercado de trabalho por meio de Educação e cursos profissionalizantes”, explicou Kemp.

Para a coordenadora de projetos sociais da AFIM, Jackelyne Sanches da Silva o reconhecimento público neste momento vai garantir, diante da realidade de dificuldade a qual a população enfrenta, que mais programas e ações possam atender quem realmente mais precisa. Em mensagem encaminhada para o mandato Participativo Pedro Kemp, a AFIM agradece o trabalho do parlamentare:

“Ficamos satisfeitos com o reconhecimento do título de utilidade pública estadual concedido pelo deputado Pedro Kemp. Esse reconhecimento tem um significado profundo para a nossa instituição e para a comunidade que atendemos.
Primeiramente, o título de utilidade pública estadual representa um selo de qualidade e credibilidade que fortalece a nossa imagem perante a sociedade e os nossos parceiros. Saber que um representante tão respeitado como o deputado Pedro Kemp reconheceu o nosso trabalho e contribuição para o bem-estar da comunidade é motivo de orgulho e nos enche de motivação para continuar a nossa missão.
Além disso, esse reconhecimento nos permite ampliar as nossas possibilidades de atuação e de acesso a recursos. Com o título de utilidade pública estadual, estamos em uma posição mais favorável para buscar financiamentos, parcerias e apoio governamental a fim de expandir os nossos programas e serviços, impactando de forma ainda mais positiva a vida das pessoas que atendemos.
Também é importante destacar que esse título nos coloca em conformidade com as regulamentações locais e nos permite participar ativamente de iniciativas promovidas pelo governo estadual, abrindo portas para novas oportunidades e projetos que beneficiarão a comunidade.
Por fim, a conquista do título de utilidade pública estadual é um reconhecimento do nosso comprometimento com a promoção do bem-estar social e com a defesa dos direitos daqueles que mais precisam. Saber que contamos com o apoio do deputado Pedro Kemp e das autoridades estaduais nos inspira a continuar trabalhando com dedicação e empenho para construir uma sociedade mais justa e inclusiva.
Agradecemos profundamente ao deputado Pedro Kemp por essa importante conquista e pelo reconhecimento do nosso trabalho em prol da comunidade. Estamos determinado
s a honrar esse título, fazendo a diferença na vida das pessoas e contribuindo para um futuro melhor para todos”.

Eis o texto da Declaração de Utilidade Pública da AFIM:

Declara Utilidade Pública Estadual a
Associação Redentorista Filhos de Maria –
AFIM, com sede no município de Campo
Grande – MS.
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Redentorista Filhos de
Maria (AFIM), com sede no município de Campo Grande – MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 15 de agosto de 2023.
Pedro Kemp
Deputado Estadual – PT
JUSTIFICATIVA
A Associação Redentorista Filhos de Maria – AFIM, fundada em 2013, é uma Associação Civil sem
fins lucrativos, com sede no município de Campo Grande – MS. Seu principal objetivo é a
realização de tratamento de dependentes químicos e de álcool de forma totalmente gratuita.
Dentre os serviços oferecidos, está o atendimento na área da assistência social, com projetos de
promoção a educação, saúde, cultura, arte, esporte, além de ações de prevenção ao uso de álcool e
drogas às crianças e adolescentes.
Também tem como objetivo o desenvolvimento de projetos para a prevenção, recuperação e
reinserção social de dependentes químicos, fortalecendo seus vínculos familiares e preparando os
usuários que encontram-se em situação de vulnerabilidade para a vida em sociedade e para o
mercado de trabalho por meio de educação e cursos profissionalizantes.
A entidade atende a todas as prerrogativas estabelecidas na Lei Estadual nº 3.498, de 13 de
fevereiro de 2008, estando, portanto, apta a ser reconhecida por esta Casa de Leis como Utilidade
Pública Estadual”.

Fotos: Luciana Nassar/ arquivo e AFIM

Serviço para quem quiser fazer doações e também para quem precisar do atendimento da AFIM:

Atendimento ao público
De terça a sexta das 8h as 11:30 das 13:30 às 18h
Atendimento social de terça a sexta das 13h30 às 18h
WhatsApp 67 9 92007187
Telefone Fixo 32116020

Endereço da AFIM: Avenida Afonso Pena nº 488 – Bairro Amambaí – em frente à Paróquia Nossa Senhora Perpétuo Socorro – Campo Grande

RESTABELECENDO A VERDADE

Estão divulgando nas redes sociais que nós, deputados estaduais, votamos a favor da criação de taxa a ser paga à CASSEMS pelos servidores públicos. Isso não corresponde à verdade!

O que votamos foi a autorização de um repasse extra do Governo do Estado ao plano de saúde dos servidores na ordem de R$ 60 milhões, para compensar os gastos do Plano com a ampliação dos leitos de UTI, hospital de campanha e vacinação no período da pandemia, que desequilibraram as finanças da CASSEMS.

A Assembleia Legislativa não tem competência para aprovar a criação de taxas da CASSEMS e sobre sistema de cobranças dos seus beneficiários, mas tão somente a assembleia dos servidores convocada para tal finalidade, conforme seus estatutos.

Kemp atende candidatos e pede novo TAF aos não aprovados no concurso da PM e Bombeiro militar

Kemp atende candidatos e pede novo TAF aos não aprovados no concurso da PM e Bombeiro militar

O deputado estadual, Pedro Kemp (PT) apresentou, na manhã desta quarta-feira (30), uma indicação que prevê aos candidatos reprovados no Teste de Aptidão Física (TAF) da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros a chance de fazerem novamente a prova numa reavaliação. No texto, o parlamentar solicita diretamente à secretária de Estado de Administração, Ana Carolina Araujo
Nardes, o direito à reavaliação dos candidatos e candidatas na etapa do teste de aptidão física.

“A indicação foi motivada pelo pedido da Comissão dos Candidatos do TAF do concurso da Polícia
Militar e do Corpo de Bombeiros Militar que, em razão da falta de isonomia das condições das
provas, tiveram o desempenho prejudicado e não conseguiram atingir os índices de classificação
nas etapas. As condições desiguais e inapropriadas impostas pela banca examinadora do concurso aos
candidatos ficaram explícitas com o triste fato que vitimou o jovem Arthur Matheus Martins Rosa,
de 25 anos, que faleceu após passar mal durante as provas no dia 3 de agosto”, explicou Kemp.


Consta no texto da indicação: “Desta forma, solicitamos a reavaliação dos candidatos que foram prejudicados e reprovados no TAF, devido à falta de isonomia das condições das provas, uma vez que na forma estabelecida no
contrato 016/2022, firmado entre o Estado de Mato Grosso do Sul e o Instituto de Desenvolvimento
Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – IDECAN, cláusula segunda, ítem 1.5, que diz: ‘a prestação dos serviços pela CONTRATADA abrangerá, também, as eventuais avaliações ou
reavaliações de candidatos em quaisquer das atividades que integram os certames, decorrentes de
cumprimento de decisão administrativa ou judicial, de caráter provisório, definitivo, e/ou de
imposição legal nos termos do determinado pela autoridade competente durante toda a vigência do
contrato’. Assim, em sede de processo administrativo, a Secretária de Estado de Administração, na condição
de representante do Estado (autoridade competente), possui condições legais e contratuais para
exigir da IDECAN a reavaliação dos candidatos reprovados no TAF do certame”.


Os candidatos elaboraram um minucioso relatório contendo imagens e a narração dos participantes,
que comprovam a suspeita de tratamento desumano e ofensivo à saúde por parte de membros da organização,
como por exemplo, não permitir ir ao banheiro e tomar água, em um dia de estiagem, cuja umidade
do ar estava abaixo dos 20%. A Defesa Civil recomenda a não realização de atividades físicas
nos horários entre 9h às 16h. “O material com todas as provas e informações dos candidatos seguem anexados a esta indicação”, detalhou.

https://correiodoestado.com.br/cidades/deputado-solicita-que-reprovados-no-taf-da-policia-militar-e-bombeiros/419453/?fbclid=IwAR2A-TesuwvQI4enetNjZ7WXnr_HhnXCuq2rx3o8Crb_cU00tWsz9XW6DtA