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Aprovado em 1ª discussão PL da Semana Estadual da Mulher e Combate à Misoginia

jun 14, 2023 | Geral | 0 Comentários

Na Ordem do Dia desta quarta-feira (14), foi aprovado o Projeto de Lei (PL) 89 de 2023, de autoria do deputado estadual Pedro Kemp (PT). A proposta altera os dispositivos da Lei 3.411 de 2017, da Semana Estadual da Mulher, com a finalidade de debater também o combate à misoginia. A proposta segue para segunda discussão.

Conforme a proposição, na Semana Estadual da Mulher e Combate à Misoginia serão realizadas, por órgãos e entidades do Poder Público e dos movimentos sociais, atividades tendentes a esclarecer, informar e formar a opinião pública acerca das políticas de gênero e dos direitos e interesses da mulher, especialmente sobre: combate à misoginia, ao preconceito e à violência doméstica e familiar contra a mulher.

“O projeto tem como escopo reiterar que o Dia Internacional da Mulher, embora uma data de celebração é, antes de tudo, um ato político, tendo surgido como marco de várias lutas por liberdade, melhores condições de trabalho, igualdade salarial e até o direito ao voto feminino. O reconhecimento da mulher como ser de direitos, entretanto, não foi aceita passivamente e a resposta para essa transformação tem sido dura, resultando nos alarmantes índices de violência que tem se agravado nos últimos anos”, justificou Kemp.

Altera a ementa e dispositivos da Lei
Estadual Lei nº 3.411, de 14 de Agosto de
2007, que “Institui a Semana Estadual da
Mulher e dá outras providências”.
Art. 1º A ementa da Lei nº 3.411, de 14 de Agosto de 2007, passa a ter a seguinte
redação: 

“Institui a Semana Estadual da Mulher e do Combate à Misoginia e dá outras providêcias.”
Art. 2º A Lei nº 3.411, de 14 de Agosto de 2007, passa a vigorar com as seguintes
alterações e acréscimos:
“Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual da Mulher e do Combate à Misoginia, com a
finalidade de criar oportunidade e instrumentos para o debate sobre as políticas públicas
para a questão de gênero, o enfrentamento à violência, os direitos e os interesses das
mulheres do Estado de Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único. A Semana Estadual da Mulher e de Combate à Misoginia será realizada
anualmente, em todo o território do Estado de Mato Grosso do Sul, na semana em que
estiver inserido o dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher.
Art. 2º Na Semana Estadual da Mulher e Combate à Misoginia serão realizadas, por
órgãos e entidades do Poder Público e dos movimentos sociais, atividades tendentes a
esclarecer, informar e formar a opinião pública acerca das políticas de gênero e dos
direitos e interesses da mulher, especialmente sobre:
I- combate à misoginia, ao preconceito e à violência doméstica e familiar contra a mulher;”
Sala das Sessões, 04 de abril de 2023.
Pedro Kemp
Deputado Estadual – PT


JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei tem como escopo reiterar que o dia internacional da mulher, embora uma
data de celebração é, antes de tudo, um “ato político”, tendo surgido não em razão da “beleza e
formosura” feminina, mas como marco de várias lutas por liberdade, melhores condições de
trabalho, igualdade salarial entre homem e mulher e até o direito ao voto feminino.
O reconhecimento da mulher como “ser de Direitos”, entretanto, não foi aceita passivamente e a
resposta para essa transformação tem sido dura, resultando nos alarmantes índices de violência que
tem se agravado nos últimos anos.
Recente pesquisa intitulada “visível e invisível” publicada pelo Fórum Brasileiro de Segurança
Pública demonstra “que quase 51 mil mulheres sofreram algum tipo de violência em 2022; mais de
27 mil mulheres relataram terem sofrido violência praticada por seus parceiros; 31% de mulheres
foram vítimas de seus ex-companheiros, ex-maridos ou ex-namorados; no mesmo período quase 6
milhões de mulheres sofreram algum tipo de violência sexual, o que demonstra um cenário de total
agravamento da violência sofrida por mulheres e meninas.
Consoante dados do Monitor de Violência, “entre 2021 e 2022, houve um aumento de 5,5% nos
casos de feminicídio no país. Estados populosos indicaram aumentos significativos e bem acima da
média nacional, como São Paulo (43,4%), Rio de Janeiro (25,40%), Bahia (15,1%) e Minas Gerais
(9,7%). Ponderando pela população, o estado do Mato Grosso do Sul possui a maior taxa de
feminicídio do país (3,5 casos por 100 mil mulheres), seguido de Rondônia (3,1), enquanto a taxa
nacional foi de 1,3.”.
No caso dos homicídios de mulheres, houve um aumento de 2,6% no país, e na maior parte dos
estados onde houve aumento de feminicídio, o mesmo ocorreu com o homicídio de mulheres. O
estado do Mato Grosso do Sul também registrou a maior taxa de homicídio de mulheres (8,3),
seguido novamente por Rondônia (7,6), enquanto a taxa nacional foi de 3,6 casos por 100 mil
mulheres.
Nesse contexto do aumento do ódio ou aversão às mulheres e da redução das políticas públicas de
prevenção e promoção de direitos em período recente, torna-se ainda mais importante, como
lembram Debora Piccirillo e Giane Silvestre, Pesquisadoras do Núcleo de Estudos da Violência da
Universidade de São Paulo, ”a compreensão do 8 de março como um dia de luta e resistência das
mulheres por seus direitos e por suas vidas. Um momento de reconhecermos que ainda temos um
longo caminho a percorrer na busca pela efetiva igualdade, e a compreensão de que os direitos
duramente conquistados precisam ser protegidos sempre”.
Com essas razões, destacando que a inclusão da misoginia na Semana Estadual da Mulher tem o
propósito de alerta, reflexão e promoção de debates junto à sociedade, dando visibilidade para a
importância do tema, e continuar avançando na compreensão de que o desprezo e ódio às mulheres
não podem ser naturalizados, solicito o imprescindível apoio das nobres deputadas e demais
deputados no sentido da aprovação desta proposição.

Jacqueline Bezerra Lopes
Jacqueline Bezerra Lopes

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