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Aprovado em 2ª votação e vai para a sanção do Governo PL de Kemp que proíbe anúncios de emprego com teor discriminatório

out 25, 2023 | Geral | 0 Comentários


MS terá uma lei especifica que vai regulamentar os meios de divulgação de anúncios de emprego impressos ou digitais. Todos os anúncios terão a seguinte informação: é proibido anúncio de emprego com teor discriminatório, no qual haja referência à idade, cor, etnia , situação familiar, gênero ou orientação sexual

O deputado estadual Pedro Kemp (PT) teve a aprovação hoje (25) em segunda votação, o Projeto de Lei que proíbe anúncios de emprego com teor discriminatório em Mato Grosso do Sul. O projeto deverá ser submetido à segunda votação e se confirmada a aprovação, será encaminhado para o governo do Estado sancioná-lo. Este ano, em Amambai, estava sendo investigado um anúncio de emprego que excluía pessoas indígenas da possibilidade de concorrer a uma vaga. Kemp identificou a ilegalidade e a proposta de lei é mais um instrumento legal de barreira contra o preconceito.

“Quando for sancionado nosso projeto, MS terá uma lei especifica que vai regulamentar os meios de divulgação de anúncios de emprego impressos ou digitais. Deverão publicar em todos os anúncios a seguinte informação: é proibido anúncio de emprego com teor discriminatório, no qual haja referência à idade, cor, etnia , situação familiar, gênero ou orientação sexual”, explicou.

Eis o teor do Projeto de Lei que proíbe anúncios de emprego com teor discriminatório em Mato Grosso do Sul:

Proibe a publicação de anúncios de
emprego com teor discriminatório no âmbito
do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 1º Fica proibida a publicação de anúncios de emprego com teor discriminatório, no
qual haja referência à idade, cor, etnia , situação familiar, gênero ou orientação sexual.
Art. 2º Os meios de divulgação de anúncios de emprego impressos ou digitais com sede
em Mato Grosso do Sul deverão publicar, em caráter permanente, a seguinte informação:
“é proibido anúncio de emprego com teor discriminatório, no qual haja referência à idade,
cor, etnia , situação familiar, gênero ou orientação sexual”.
Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 01 setembro de 2023.
Pedro Kemp
Deputado Estadual – PT


JUSTIFICATIVA


A discriminação no processo de admissão de emprego é combatida pela Lei Federal 9029/1995,
mesmo assim, permanecem as práticas discriminatórias no processo de admissão de empregados.
Discriminar uma pessoa no processo de seleção de emprego, antes de mais nada, é um ato que
atinge a dignidade da pessoa, portanto, é um tema pertinente aos direitos humanos, sendo assim,
merecedor de medidas do Estado voltadas a sua proteção.
Recentemente foi noticiado que no Município de Amambai, foi investigado um anúncio de emprego
que excluia pessoas indígenas da possibilidade de concorrer a uma vaga.

Esta tipo de discriminação toma maior dimensão porque o desemprego é um dos maiores problemas
sociais enfrentados pela sociedade em todo mundo, e da falta de ocupação laboral advêm vários
outros problemas como desajuste familiar, violência, tráfico de drogas etc.
É consenso que, estar empregado, é uma condição para manutenção da própria condição humana
na estrutura do modo de produção capitalista, tanto que os países buscam propor políticas voltadas
ao pleno emprego.
Organimos internacionais voltados a promoção dos Direitos Humanos, há mais de seis décadas,
debatem, por meio da Organização Internacional do Trabalho, a estruturação de tratados
internacionais com a finalidade de respeitar a promoção do emprego.
Tendo em vista ampliar o sistema de proteção ao acesso e dignidade do trabalho, a proposta
apresentada pretende criar mais uma barreira a prática do preconceito, estabelecendo penalidade
àqueles que insistirem em publicar anúncios de vaga de emprego com critério de exclusão por raça,
cor, etnia, religião ou gênero.

Jacqueline Bezerra Lopes
Jacqueline Bezerra Lopes

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