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CPMI da Exploração Sexual propõe alterações no Código Penal

jul 8, 2004 | Geral

Brasília – A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga redes de exploração sexual de crianças e adolescentes no Brasil vai apresentar uma séria de propostas de alteração no Código Penal brasileiro para tornar mais rígido o enfrentamento a este tipo de crime.

De acordo com a relatora da comissão, deputada Maria do Rosário (PT-RS), uma das propostas terá como objetivo fazer com que a vítima não recue e retire a denúncia. Será proposta ainda a alteração do conceito de “crimes contra os costumes”, presente no Código Penal, para “crimes sexuais” e um tratamento mais amplo para essas infrações. Por exemplo, no Código Penal, o estupro é um delito cometido apenas contra as mulheres. A idéia é que estupro e atentado violento ao pudor sejam classificados como único tipo penal, e que deve ser caracterizado como “violência ou violação sexual” contra pessoas e não somente contra as mulheres. “Nossa proposta de mudança na legislação parte da necessidade de superar o Código Penal, que tem como marco a década de 40”, explicou a deputada.

A inclusão do crime de tráfico interno de pessoas para fins sexuais será outra proposta do relatório, uma vez que a atual legislação só considera como delito o tráfico internacional. Neste caso, a sugestão é quem promover ou facilitar o deslocamento de pessoa dentro do território nacional para prostituição ou outra forma de exploração sexual pode receber pena de dois a seis anos de reclusão. “O tráfico de seres humanos está presente em todos os estados”, disse

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