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Projeto de Lei prevê consolidação das regras para eleição de diretor e colegiado escolar

maio 11, 2006 | Geral

Projeto de Lei, apresentado nesta terça-feira na Assembléia Legislativa, pelo deputado Pedro Kemp (PT), prevê a consolidação das regras para eleição de diretor, diretor adjunto e colegiado escolar na rede estadual de ensino. O processo eleitoral, que conta com a participação de toda a comunidade escolar, incluindo pais, alunos, funcionários e professores, foi instituindo há 15 anos pela secretaria estadual de Educação (SED), no entanto, vem sendo regulamentado por uma série de decretos do governo do Estado e resoluções da SED. Agora, a proposta é unificar as regras e consolidar o processo eleitoral, com base na experiência adquirida pela secretaria e no processo da constituinte escolar.

O projeto que será apresentado por Kemp não altera o processo eleitoral, no entanto, sedimenta o que já vinha sendo desenvolvido, transformando em lei as regras. A proposta estabelece a participação de cada seguimento da comunidade escolar, na administração e nas decisões do colégio, assim como as competências de cada membro eleito. Pelo Projeto de Lei, fica mantido o número de assentos destinados a cada categoria no colegiado escolar, sendo 50% para os profissionais da Educação Básica e a outra metade a alunos ou pais. Aos diretores e diretores adjuntos ficam reservados os postos de membros natos, sendo eles secretários executivos do colegiado escolar.

A legislação expõe ainda as normas para quem deseja concorrer às vagas no colegiado escolar, garantido o direito de profissionais da rede básica lotados na escola, pais e alunos de participar do processo. No caso dos diretores e diretores adjuntos, podem se candidatar aos cargos, os servidores que estejam lotados e em exercício na unidade escolar, pertençam ao quadro permanente, tenham cumprido estágio probatório e tenham formação em nível superior. São restrições na disputa, aqueles funcionários que estão com restrições junto ao sistema de proteção ao crédito, são réus em sindicância ou processos administrativos, ou ainda pena em processo criminal. Na hora do voto, profissionais da educação básica, pais e alunos terão igualmente peso de 33,33%.

De acordo com o deputado Pedro Kemp, a proposta se faz necessário para consolidar o processo de eleição direta do colegiado escolar e direção das unidades escolares estaduais, uma vez que no decorrer de 15 anos a comunidade escolar tratou de aperfeiçoar o procedimento eleitoral, ao qual foi base do projeto.

admin
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