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Projeto fere Estatuto da Criança e do Adolescente

nov 18, 2004 | Geral

Entidades e profissionais da sociedade civil que atuam na defesa dos direitos da criança e do adolescente afirmam que o projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados dá preferência à convivência em família substituta em vez de biológica, como prevê o ECA.

São Paulo – O projeto da Lei Nacional de Adoção que está tramitando na Câmara dos Deputados fere princípios fundamentais da Constituição Brasileira e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ele subverte o princípio do direito da criança e do adolescente à convivência familiar em sua família biológica, dando preferência à convivência em família substituta por adoção. É isso o que afirmam entidades e profissionais da sociedade civil que atuam na defesa dos direitos da criança e do adolescente. Eles rejeitam integralmente o projeto, pois consideram que a atual legislação sobre a adoção já é suficiente, só precisa ser implementada de forma efetiva. Essas entidades e profissionais realizaram nesta semana, em São Paulo, um ato público em que foi elaborada uma carta contrária ao projeto.

O projeto de lei, de autoria do deputado João Matos (PMBD-SC), aguarda parecer da Comissão Especial na Câmara, sob relatoria da deputada Teté Bezerra (PMDB-MT). “Ele não só fere o direito à convivência familiar, como também a necessidade de proteção à família biológica e a garantia do direito do cidadão à paternidade e à maternidade”, afirma Paulo Afonso Garrido de Paula, coordenador do Centro Operacional da Promotoria da Infância e Juventude do Ministério Público de São Paulo (CAO/MP-SP).

Uma das principais críticas se deve ao fato da proposta abrandar os requisitos legais para a destituição do poder familiar. As entidades acreditam que o projeto de lei atingiria em especial as famílias de menor capacidade econômica e intelectual. “Se a família não tem condições de cuidar da criança, por conta de desemprego ou alcoolismo, por exemplo, ao invés de buscar solucionar esses problemas, opta-se por tirar o direito dos pais. É a forma mais fácil de resolver o problema das crianças abandonadas, esquecendo-se que, na verdade, a adoção é uma tragédia, pois com ela uma família biológica é aniquilada por força de uma decisão judicial”, condena De Paula. Na proposta do deputado, praticar atos contrários à moral e aos bons costumes, conceito bastante subjetivo, seria motivo suficiente para a perda do poder dos pais.

Outro problema são os prazos estipulados para a destituição do poder das famílias, considerados muito curtos. De acordo com o projeto, o Ministério Público terá o prazo máximo de 30 dias para ajuizar a ação e ela deverá ser decidida em primeiro grau no máximo em 120 dias. “Cada caso é um caso e deveria ser analisado dentro de sua complexidade. É uma atitude arbitrária, sem o devido cuidado, o que resulta num olhar punitivo para a família pobre, por não levar em conta a trajetória dela”, afirma Aurea Fuziwara, diretora do Conselho Regional de Serviço Social de São Paulo (Cress SP).

De acordo com o ECA, a adoção deve ser uma medida excepcional, só tomada quando esgotadas todas as possibilidades de manter o convívio com a família biológica. O estatuto deixa claro que a falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do pátrio poder. Não havendo outra razão, a criança ou o adolescente deve ser mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em programas oficiais de auxílio. Segundo Aurea, os aspectos interessantes do projeto já estão no próprio estatuto, que disciplina adequadamente a adoção. “O que falta é garantir a estrutura que possibilite a aplicação das leis já existentes”, completa.

Interesse econômico

Uma questão polêmica do projeto de lei são os incentivos tributários, fiscais e trabalhistas para quem adota crianças e adolescentes com necessidades especiais. Tais vantagens, de acordo com a carta, criam a possibilidade de adoção “por interesse econômico e não pelo desejo de se dar uma boa família a quem dela necessita”. Se concedidas à família biológica, “poderiam impedir o abrigamento e conseqüente necessidade de colocação da criança ou adolescente em família substituta”.

Na carta elabora em São Paulo, as entidades afirmam também que a adoção não pode ser transformada em política pública para resolver a questão do abrigamento. “Ao invés de criar políticas de distribuição de renda, de assistência social, ou de implementar políticas de atendimento, defesa e proteção à criança e ao adolescente previstas no ECA, cria-se uma falsa solução”, lamenta a diretora do Cress. No entanto, ela deixa claro que esse não é um movimento contrário à adoção. “É uma medida necessária e importante, desde que tomados todos os cuidados. Mas, assim como o abrigamento, não pode ser encarada como a primeira medida, tem que ser uma das últimas”, defende.

O deputado justifica no projeto que a lei é necessária para “assegurar uma família a milhares de brasileirinhos que se encontram nos abrigos com quase nenhuma perspectiva de futuro”. De acordo com as entidades, o projeto toma como pressuposto um mito, o de que existem muitas crianças para adoção. Na verdade, a maior parte das crianças dos abrigos tem família, mas sem condições de criá-las. Além disso, os brasileiros normalmente buscam crianças de até dois anos, não costumam adotar crianças mais velhas, que é o perfil predominante nos abrigos.

As entidades acreditam que eventuais alterações no ECA devem ser precedidas de ampla discussão com a sociedade e com aqueles que trabalham diretamente com a proteção da criança e do adolescente, o que não ocorreu até agora nesse caso. Como a Comissão Especial criada para analisar o projeto está elaborando seu cronograma de trabalho, as entidades enviaram um pedido para serem ouvidas nesse processo, buscando um espaço efetivo de diálogo. Elas pretendem acompanhar de perto as atividades da comissão. “Esse projeto é um atentado contra os direitos humanos. Não vai solucionar o problema e vai incidir somente sobre as famílias pobres. O que está em jogo é um projeto de sociedade”, resume De Paula.

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