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Garante licença maternidade para servidoras que adotarem crianças acima de 8 anos

out 25, 2011

Altera o inciso III do art. 59 da, Lei n.º3.150, de 22 de Dezembro de 2005, que Consolida e atualiza a Lei n° 2.207, de 29 de dezembro de 2000.

Art. 1º O inciso III, do art. 59, da Lei nº 3.150, de 22 de Dezembro de 2005, passa a vigorarcom a seguinte redação: xxxIII – trinta dias, se a criança tiver acima de quatro anos de idade.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. xxxxSala das sessões, 13 de outubro de 2011.

Pedro Kemp – Deputado Estadual / PT

 

JUSTIFICATIVA

É consolidado o entendimento a respeito da importância da adoção para o destino de muitas crianças em nosso país.

Adotar é uma ato devidamente regulamentado em nossa legislação, tendo o filho adotivo todos os diretos e deveres que um biológico, não podendo ser alterada nem revogada, além dos aspectos jurídicos, devemos levar em consideração os aspectos subjetivos, onde as relações de afeto dão conta de uma decisão que definirá o futuro de um ser humano.

Além de todas as peculiaridades que envolvem o processo, a vinda de uma criança para um novo lar gera um processo de adaptação e acolhimento, que demanda tempo e dedicaçãoda mãe.

É nesta fase, que a nossa legislação comete uma grande injustiça, pois não concede licença maternidade a mãe adotiva quando o processo envolve criança acima de oito anos de idade.E sabemos que hoje no Brasil consiste em um problema o interesse pela adoção de umacrianças mais velha.

Neste sentido a limitação prevista na Lei 3150/2005 é injusta e discriminatória, uma vez que são estes processos de adoção que mais inspiram cuidados, e destas crianças é tolhido odireito de permanecer mais próximo à mãe. Foi com esta reivindicação que recebemos em nosso gabinete o apelo de mães para que a lei seja aperfeiçoada, uma vez que os nossos Tribunais já reiteradamente obrigaram o Estado a estender licença maternidade de trinta dias para as mães que adotam crianças maiores de oito anos de idade e neste sentido esperamos o apoio dos nobres parlamentares.

josi
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