Suprime e altera dispositivos da Resolução nº 65 de 17 de dezembro de 2008 que dispõe sobre o Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.
Art. 1º Fica suprimido o § 1º do art. 2º da Resolução 65 de 30 de dezembro de 2008, renumerando os demais dispositivos.
Art. 2 º O caput do art. 78 passará a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 78. A posse do Deputado que não tenha se investido no cargo, na Sessão especial de que trata o art. 5º será ato público que se realizará perante a Assembleia, durante a Sessão Legislativa ordinária, ou Sessão extraordinária, inclusive em reunião preparatória, devendo precedê-la a entrega do diploma respectivo à mesa.”
Art. 3º Cria o parágrafo 6º no art. 78, com a seguinte redação:
“§ 6º Não se realizará posse de Deputados durante os períodos de recesso da Assembleia Legislativa, exceto em caso de convocação extraordinária”.
Art. 4º O § 4º do art. 166 passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art 166
…
§ 4º Cada Deputado poderá apresentar, em cada Sessão Legislativa, apenas três projetos de Resolução destinados à concessão de título honorífico de cidadão sul-mato-grossense, e até cinco projetos destinados à concessão de outras honrarias pela Assembleia Legislativa, que serão entregues em sessão solene e pessoalmente ao homenageado.
Art. 5º Fica suprimido o § 6º do art. 166.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Sala das sessões 15 de fevereiro de 2011.
Pedro Kemp – Deputado Estadual – PT
JUSTIFICATIVA
O projeto que apresentamos para análise dos parlamentares sul-mato-grossenses propõe a supressão do parágrafo 1º do art. 2º do Regimento Interno que fixa para 15 de fevereiro a primeira sessão ordinária quanto é início de legislatura.
A intenção deste projeto de resolução é fazer com que as sessões ordinárias no início de cada legislatura tenham início na forma como está disposto no caput do art. 2º que estabelece a convocação para o início dos trabalhos no dia 2 de fevereiro.
Embora a cada legislatura se iniciem novos mandatos, entendemos que é possível conciliar a organização interna da Assembleia Legislativa a data de 2 de fevereiro.
Outrossim, a proposta é uma adaptação da legislação estadual a lei federal, uma vez que, com a publicação da emenda constitucional nº 50/2006, que alterou o art. 57 da Constituição Federal, a Câmara dos Deputados passou a ter como data de início das sessões o dia 02 de fevereiro independente de ser ou não ano de início de legislatura.
No tocante a inclusão do § 6º no art. 78 do Regimento, entendemos que, a exemplo do Senado Federal, que está discutindo a mesma proposição, esta Casa deve buscar maneiras de limitar desnecessário aumento de gasto.
Também está fundamentada no corte de gastos a limitação da concessão dos títulos honoríficos, uma vez que a confecção destas honrarias e de todo o material para a preparações das sessões solenes são dispendi
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