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É lei PL de Kemp que proíbe homenagem a torturadores

maio 21, 2019

LEI Nº 5.416, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019.
Acrescenta o inciso V ao art. 1º da Lei Estadual nº 3.828,
de 23 de dezembro de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o inciso V ao texto do art. 1º da Lei Estadual nº 3.828, de 23 de dezembro
de 2009, na forma que segue:
Diário Oficial Eletrônico n. 10.012 23 de outubro de 2019 Página 3
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://imprensaoficial.ms.gov.br
“Art. 1º …………………………………….:
………………………………………………..
V – não seja nome de pessoa que conste no Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade de
que trata a Lei Federal nº 12.528/2011 como responsável por violações de direitos humanos, assim como agente
público, ocupante de cargo de direção, chefia, assessoramento ou assemelhados e pessoas que notoriamente
tenham praticado ou pactuado, direta ou indiretamente, com violações de direitos humanos, notadamente durante
o período da ditadura militar.
……………………………………….” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 22 de outubro de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

Acrescenta o inciso V ao Art. 1º da Lei
Estadual n.º 3.828, de 23 de dezembro
de 2009.
Autor: Deputado Pedro Kemp
Tipo: Projeto de Lei
Ass. Protocolo: ________________
Data Arquivo: ___/___/______
Data Leitura: 09/04/2019
Projeto: 00073/2019
Processo: 00088/2019
Protocolo: 01264/2019

Art. 1º Fica acrescido o inciso V ao texto do Art 1º da Lei Estadual n.º 3.828, de 23 de
dezembro de 2009, que “Disciplina a denominação própria de rodovias, logradouros,
prédios públicos e repartições do Estado e dá outras providências”.
Art. 1º …

V – não seja nome de pessoa que conste no Relatório Final da Comissão Nacional da
Verdade de que trata a Lei Federal nº 12.528/2011 como responsável por violações de
direitos humanos, assim como agente publico, ocupante de cargo de direção, chefia,
assessoramento ou assemelhados e pessoas que notoriamente tenham praticado ou
pactuado, direta ou indiretamente, com violações de direitos humanos, notadamente
durante o período da ditadura militar.
Plenário Julio Maia, 09 de abril de 2019.
Pedro Kemp
Deputado Estadual – PT

Jacqueline Bezerra Lopes
Jacqueline Bezerra Lopes

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