Lei 3.258 de 05/09/2006
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação das Mulheres Trabalhadoras Rurais na Agricultura Familiar AMTRAF
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação das Mulheres Trabalhadoras Rurais na Agricultura Familiar – AMTRAF, localizada no Município de Bela Vista.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala do Plenário Julio Maia, 23 de maio de 2006.
Pedro Kemp – Deputado Estadual PT
JUSTIFICATIVA
A Associação das Mulheres Trabalhadoras Rurais na Agricultura Familiar – AMTRAF é uma entidade sem fins lucrativos, voltada para organização e promoção de atividades e ações que possibilitem a melhoria das condições de trabalho e renda, voltadas prioritariamente para a mulher trabalhadora rural e conseqüentemente a promoção de maior qualidade de vida para as famílias. Por atender a todos os pré-requisitos e pela relevância dos serviços prestados a comunidade é que encaminhamos o presente projeto de declaração de utilidade pública estadual para a apreciação dos nobres pares.
0 comentários