Projeto de Lei nº 044/04
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação
de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância
de Nioaque e dá outras providências
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual da Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Nioaque – MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala do Plenário Julio Maia, março de 2004.
Pedro Kemp
Deputado Estadual –PT
JUSTIFICATIVA
A Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Nioaque – MS é mantenedora do Hospital APAMIN com sede no Município de Nioaque, é entidade sem fins lucrativos, tendo por finalidade a proteção e assistência à maternidade e à infância através de atendimentos médico-hospitalares oferecidos à comunidade de forma gratuita.
Pela relevância dos serviços prestados pela entidade à comunidade é que encaminhamos o presente projeto de declaração de utilidade pública estadual para a apreciação dos nobres pares.
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