Lei nº 2864 de 7/07/04
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação
dos Moradores da Aldeia Taboquinha de Nioaque
e dá outras providências
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual da Associação dos Moradores da Aldeia Taboquinha de Nioaque – MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala do Plenário Julio Maia, de de 2004.
Pedro Kemp Deputado Estadual –PT
JUSTIFICATIVA
A Associação dos Moradores da Aldeia Taboquinha de Nioaque – MS localizada no Município de Nioaque é entidade sem fins lucrativos, tendo por finalidade estudar as condições sociais da comunidade, reivindicar junto aos Órgãos Públicos melhorias e reparos de infra-estrutura, planejar e promover atividades que tenham o objetivo atender os moradores da aldeia nas áreas de saúde, educação, lazer, transporte, saneamento básico e outros serviços públicos.
Pela relevância dos serviços prestados pela entidade à comunidade é que encaminhamos o presente projeto de declaração de utilidade pública estadual para a apreciação dos nobres pares.
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