Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação
dos Portadores de Deficiência de Nova Andradina – MS.
Art. 1º – Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Portadores de Deficiência de Nova Andradina – MS.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala do Plenário Júlio Maia, 10 de junho de 2002.
JUSTIFICATIVA
A Associação dos Portadores de Deficiência de Nova Andradina , instituição sem fins lucrativos que foi fundada em 04 de novembro de 1994 dando apoio e orientação nas áreas de serviço social, saúde, educação e lazer, bem como no encaminhamento dos deficientes para o mercado de trabalho.
Pelas relevantes atividades prestadas à comunidade e pela seriedade com vem sendo desenvolvidos os trabalhos da associação é que apresentamos o presente projeto, com o intuito de ser concedida a declaração de utilidade pública estadual com o apoio dos nobres deputados.
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