Declara de Utilidade Pública Estadual
a Associação João Paulo II localizada na cidade de Campo Grande -MS.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala do Plenário Julio Maia, 29 de abril de 2003.
JUSTIFICATIVA
A Associação João Paulo II Localizada no Município de Campo Grande é a entidade sem fins lucrativos cujos trabalhos são voltados ao atendimento de adolescentes oferecendo cursos profissionalizantes e aos idosos com atividades de orientação e amparo no Centro de Convivência.
A entidade é a mantenedora da creche João Paulo II que atende 100 crianças de zero a seis anos em período integral, oferecendo atividades educacionais, atendimento médico-odontológiico e alimentação.
Pela relevância dos serviços prestados à comunidade é que encaminhamos o presente projeto de declaração de utilidade pública estadual para a apreciação dos nobres pares.
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