Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Mundonovense de Portadores de Deficiência Física e dá outras próvidências.
Art. 1º – Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Mundovense de Portadores de Deficiência Física – AMPDF em Mundo Novo – MS.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala do Plenário Julio Maia, 8 de setembro de 2002
Pedro Kemp
Deputado Estadual – PT
JUSTIFICATIVA
A Associação Mundonovense de Portadores de Deficiência Física – AMPDF é entidade filantrópica sem fins lucrativos que presta relevantes serviços à sociedade daquele município atuando no atendimento, orientação e educação de portadores de deficiência física e suas famílias.
Pelo inegável valor dos trabalhos realizados pela instituição e pela seriedade na condução dos programas de inclusão social é que apresentamos o presente projeto de lei, com a certeza de contar com o apoio dos nobre parlamentares para a concessão da declaração de utilidade públcia estadual.
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