Declara de Utilidade Pública Estadual a Cáritas
Paroquial de Bataguassu e dá outras providências.
Art. 1º – Declara de Utilidade Pública Estadual a Cáritas Paroquial de Bataguassu -MS.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala do Plenário Júlio Maia, 2002.
JUSTIFICATIVA
A Cáritas Paroquial de Bataguassu é uma sociedade assistencial sem fins lucrativos fundada em 1988 na cidade de Bataguassu, prestando à comunidade o serviço social com reforço escolar para crianças que estão em situação de risco.
O projeto da instituição, atualmente atende a mais de 70 crianças por dia oferecendo alimentação, atividades físicas e aulas de trabalhos manuais.
Pelo inegável valor dos trabalhos realizados pela instituição e pela seriedade na condução dos programas de inclusão social é que apresentamos o presente projeto de lei, com a certeza de contar com o apoio dos nobres parlamentares para a concessão da declaração de utilidade pública estadual.
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