Lei 3.917 de 24/06/2010
Declara de Utilidade Pública Estadual a CEAL – Casa da Esperança Amanda e Lara – Associação Beneficente de Assistência e Recuperação de Dependentes Químicos.
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a CEAL – Casa da Esperança Amanda e Lara – Associação Beneficente de Assistência e Recuperação de Dependentes Químicos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 18 de maio de 2010.
Pedro Kemp – Deputado Estadual – PT
JUSTIFICATIVA
A CEAL – Casa da Esperança Amanda e Lara – Associação Beneficente de Assistência e Recuperação de Dependentes Químicos é entidade sem fins lucrativos, fundada em maio de 2007, no município de Maracaju, que tem como finalidade o atendimento, acompanhamento e a reestruturação da pessoa dependente química.
A instituição trabalha ainda com a prevenção e conscientização da sociedade dos danos causados pelo uso de drogas. Em 2009, por meio da Lei 1.585 de 25/10/2009, a CEAL foi considerada utilidade pública municipal.
Sabendo da carência no Estado de entidades que trabalhem com o atendimento aos dependentes químicos e considerando o relevante trabalho desempenhado pela CEAL, é que solicitamos o apoio dos demais parlamentares para aprovação do presente projeto de lei.
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