Lei nº 2.457, de 24 de maio de 2002
(DO nº 5760, de 24 de abril de 2004)
Declara de Utilidade Pública Estadual o Centro de Documentação e Apoio aos Movimentos Populares CEDAMPO, com sede e foro no Muninípio de Campo Grande-MS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º – Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Centro de Documentação e Apoio aos Movimentos Populares CEDAMPO, com sede e foro no Município de Campo Grande – MS.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 24 de maio de 2002.
JUSTIFICATIVA (consta no projeto de Lei)
O Centro de Documentação e Apoio aos Movimentos Populares CEDAMPO, é uma entidade jurídica de direito privado sem fins lucrativos que atua há mais de 15 anos a serviço das pastorais sociais e das diversas categorias de trabalhadores rurais e urbanos, tendo como finalidade dar assessoria aos movimentos populares nas áreas de pesquisa, informação, comunicação e organização.
Pelas relevantes atividades prestadas aos movimentos populares e pela seriedade como vem sendo desenvolvidos os trabalhos da instituição é que apresentamos o presente projeto, com o intuito de ser concedida a declaração de utilidade pública estadual com o apoio dos nobres deputados.
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