Lei 3.315 de 15/12/2006
Declara de Utilidade Pública Estadual o Clube de Mães Jardim Canguru de Campo Grande-MS.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual o Clube de Mães do Jardim Canguru, localizado em Campo Grande -MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala do Plenário Julio Maia, 01 de novembro de 2006.
Pedro Kemp – Deputado Estadual PT
JUSTIFICATIVA
O Clube de Mães do Jardim Canguru, localizado no Município de Campo Grande, fundado no ano 2001, é entidade sem fins lucrativos, que atua no Jardim Canguru junto as creches da comunidade, promovendo a articulação entre as mães e a viabilização de cursos profissionalizantes para as mulheres.
Por estar a entidade executando um importante papel social junto a esse segmento aos coletores de material reciclável, é que apresentamos o presente projeto, solicitando o apoio dos ilustres parlamentares.
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