Declara de Utilidade Pública Estadual o Clube do Idoso e Casa de Abrigo Diurno Santa Terezinha dos Andes e dá outras providências.
Art. 1º – Declara de Utilidade Pública Estadual o Clube do Idoso e Casa de Abrigo Diurno Santa Terezinha dos Andes localizado na Cidade de Campo Grande – MS.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala do Plenário Júlio Maia, 18 de setembro de 2003.
Pedro Kemp
Deputado Estadual – PT
JUSTIFICATIVA
O Clube do Idoso e Casa de Abrigo Diurno Santa Terezinha dos Andes localizada no Município de Campo Grande é a entidade sem fins lucrativos, cujos trabalhos são voltados ao atendimento de idosos oferecendo atividades recreativas, de orientação voltadas para a saúde e proteção do idoso e dos cursos de artesanatos.
Pela relevância dos serviços prestados à comunidade é que encaminhamos o presente projeto para a apreciação dos nobres pares.
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