Lei 5.011 de 14 de junho de 2017
Leia o projeto que dispõe sobre a valorização das mulheres e o combate ao machismo na rede estadual de ensino de Mato Grosso do Sul, de autoria do Mandato Participativo Pedro Kemp:
Dispõe sobre a valorização das mulheres e o combate ao machismo na Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.
Art. 1º A Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul deve promover ações para valorização das mulheres e combate ao machismo.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se machismo as práticas fundamentadas na crença da inferioridade da mulheres e na sua submissão ao sexo masculino.
Art. 2º São diretrizes para as ações dispostas no art. 1º:
I – capacitação da equipe pedagógica e dos demais trabalhadores em educação;
II – promoção de campanhas educativas que coíbam a prática de machismo e atos de agressão, discriminação, humilhação, intimidação, constrangimento ou violência contra as mulheres
III – realização de debates e reflexões sobre o papel historicamente destinado às mulheres que estimulem sua liberdade e equidade;
IV – integração com a comunidade, as organizações da sociedade civil e meios de comunicação, tradicionais ou digitais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedro Kemp
Deputado Estadual – PT
JUSTIFICATIVA
A apresentação do projeto de lei foi uma indicação das militantes do movimento social “Marcha Mundial de Mulheres”, que acompanharam a tramitação de projeto da mesma natureza no Distrito Federal no ano de 2016, e que hoje é a Lei Distrital n.º 5806, de 26 de janeiro de 2017.
De acordo com as afirmações das proponentes a escola continua sendo uma instituição social importante para formação de uma “moral coletiva”, e não há dúvidas que ainda pode contribuir para que o problema do machismo seja amenizado.
A cultura de desvalorização da mulher associada ao sentimento de ser ela uma propriedade do homem, é disseminada pela sociedade, nas escolas, nos ambientes de lazer e nas famílias brasileiras, sejam ela tradicionais ou não. Esta forma de entender a organização social fortalece a ideia de hierarquização de tarefas a serem desenvolvidas por meninos ou meninas, permitindo que desde muito cedo as crianças aprendam que meninos podem fazer mais coisas e que as meninas devem agir de maneira submissa e contida.
Assim, a sociedade alimenta a perpetuação do machismo, produzindo homens autoritários e violentos.
Pesquisa realizada pela Plan Brasil, com meninas de 6 a 14 anos, em 2014, mostrou resultados que a a desigualdade entre homens e mulheres começa em casa: 76,3% dos lares são cuidados exclusivamente pela mãe. E já que a mãe é a responsável pelos cuidados domésticos e infantis, a ideia de que mulheres devem ser as únicas responsáveis por essas tarefas se naturaliza. Por isso, 81,4% das meninas entrevistadas responderam que arrumam a própria cama, 76,8% lavam a louça e 65,6% limpam a casa, enquanto apenas 11,6% dos seus irmãos arruma a própria cama, 12,5% lavam a louça e 11,4% limpam a casa.
Outra pesquisa realizada com garotas entre 14 e 24 anos, demonstrou que 39%, já sofreram algum tipo de preconceito na faculdade por serem mulheres. Há casos em que os professores são os próprios responsáveis pelas situações de discriminação, quando tecem comentários sexistas ou constrangem suas alunas.
Já no ambiente escolar infantil, por vezes a discriminação é naturalizada nas atividades corriqueiras, como por exemplo o acesso aos esportes, quando os meninos tem mais dias e tempo na quadras, e as meninas em espaços mais fechados.
O projeto de lei não gera custos para Administração Pública, não interfere na matriz curricular das escolas sendo viável a sua aplicação, podendo dar importantes frutos para a sociedade, entre eles a superação da cultura machista que é a grande causadora da violência contra mulher, e especialmente a doméstica, cujos índices são alarmantes.
As escolas embora não possam dar conta de resolver todos os problemas sociais, pode ser uma forte aliada para repassar mensagens positivas sobre equidade entre meninos e meninas para reproduzir valores de respeito pela pessoa humana.
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