Declara de Utilidade Pública Estadual a Coorporação dos Patrulheiros Mirins de Mundo Novo – MS e dá outras providências.
Art. 1º – Declara de Utilidade Pública Estadual a Corporação dos Patrulheiros Mirins de Mundo Novo – MS.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala do Plenário Júlio Maia, 15 de abril de 2002.
Pedro Kemp
Deputado Estadual
JUSTIFICATIVA
A Corporação dos Patrulheiros Mirins de Mundo Novo-MS foi fundada em 28 de abril de 1984, sendo seu atendimento voltado para as crianças e os adolescentes carentes preparando-os e conduzindo-os ao mercado de trabalho, orientando as famílias para as responsabilidades e também orientando as empresas e as instituições empregadoras quanto a peculiar condição de trabalho dos adolescentes.
Pela relevância dos serviços prestados a comunidade é que encaminhamos o presente projeto de declaração de utilidade pública estadual para a apreciação dos nobres pares.
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