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Dispõe sobre o livro técnico em formato digital

ago 10, 2011

Lei 4.068 de 8 de agosto de 2011.

D.O. 8.008.

Dispõe sobre o livro didático e o livro técnico em formato digital acessível e dá outras providências.

Art. 1° O livro técnico e o livro didático editado no Estado de Mato grosso do Sul deverácontar com opção para venda em formato digital acessível ao deficiente visual.
Art. 2° Os livros técnicos e didáticos em formato digital acessível serão comercializadoscom os resguardos necessários à proteção dos direitos do autor, devendo apresentarcompatibilidade com programas leitores de tela gratuitos, distribuídos ou não pelo editor daobra.
Parágrafo único. Fica o editor obrigado a atender toda a demanda por suas obras em formatodigital acessível, seja via download ou CDRom.
Art. 3° É facultado ao editor da obra o lançamento de livros falados em substituição ao livrodigital acessível.
Art. 4° A inobservância do disposto nesta Lei sujeita os infratores às penalidades previstasno Código de Defesa do Consumidor, bem como ao pagamento de multa no valor de 300UFERMS e acrescido o dobro em caso de reincidência.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 15 de Fevereiro de 2011.
Pedro Kemp – Deputado Estadual PT
JUSTIFICATIVA

O projeto foi uma sugestão do Conselho Estadual da Pessoa Portadora de Deficiênciaum grupo de pessoas com deficiência visual, que propôs para o nosso Estado uma lei nosmesmos moldes da Lei 5859, de 04 de janeiro de 2011, do Estado do Rio de Janeiro, que determina às editoras disponibilizarem a versão digital dos livros didáticos e técnicos.
Muitas são as dificuldades enfrentadas pelo deficiente visual para ter acesso a textos técnicosou didáticos, por vezes é o próprio usuário que faz a conversão do material em versão digitalpara poder estudar, no entanto, esse processo demanda muito tempo e paciência do usuário.

Para as editoras disponibilizar o trabalho em versão digital é um processo fácil, uma vezque os livros para serem rodados em gráficas são todos produzidos em ferramentas digitais,portanto a medida não implicaria maiores despesas para as empresas.
Disponibilizar livros digitalizados é uma medida simples e de grande significado, uma vezque hoje existem inúmeros estudantes e profissionais que necessitam desta ferramenta, masinfelizmente ainda são necessárias leis para garantir a acessibilidade, porque os direitosembora existam na sua condição formal ainda não foram efetivados de maneira substantiva.

Assim, por ser dever do Estado, na forma do art. 208 da Constituição Estadual estabelecermeios que facilitem o acesso aos bens e serviços para as pessoas com deficiência, cabe aoparlamento zelar e propor medidas que possam contribuir para efetivação deste direito.

 

josi
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