Emenda Constitucional 74 disponibiliza Ouvidoria para que os servidores possam fazer reclamações
Acrescenta o inciso XXI ao art. 27 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 1º Fica acrescido ao art. 27 da Constituição Estadual o inciso XXI com a seguinte redação:
XXI – A Administração Pública, no âmbito de cada Poder do Estado, deverá disponibilizar aos servidores o serviço de Ouvidoria do Servidor, como meio direto de comunicação com a gestão pública, com o objetivo de atender as dúvidas, receber sugestões ou questionamentos relativos as condições de trabalho, denúncias de prática de assedio sexual ou moral, bem como de outras irregularidades no âmbito da administração pública.
Sala das sessões, 27 de abril de 2016. Pedro Kemp
Deputado Estadual – PT
Justificativa
A proposta de apresentação de emenda constitucional ao texto do art. 27 da Constituição Estadual, foi encaminhada por servidores públicos que reivindicam a garantia legal, da ouvidoria dos servidores, permanente na estrutura da administração pública, com a finalidade de atender às demandas internas existentes entre servidores e os gestores dos órgãos públicos, no que conserve a relação de trabalho.
A proposição tem o intuito de valorizar o servidor público estadual, oportunizando a existência de um canal de comunicação onde possa horizontalizar mais a relação de trabalho e agilizar informações aos gestores dos órgãos a cerca da execução dos serviços públicos. Com a simplificação dos procedimentos internos seria possível garantir maior eficiência dos serviços oferecidos a população.
Outro aspecto importante, se refere ao fato em que havendo denúncias de prática de assédio sexual ou moral, bem como de outras irregularidades no âmbito da administração pública, haverá um órgão fora do espaço de trabalho, em que o servidor público poderá relatar os fatos e solicitar providências.
No que tange especialmente ao assédio moral, o projeto de emenda constitucional encontra especial significado, uma vez que, de acordo com o relatado por servidores, quando é constatada a sua prática, a ação corriqueira dos gestores dos órgãos é que o servidor vítima do assédio moral seja colocado a disposição de outro setor ou mesmo em outro órgão. Em outras palavras, o assediado é compelido a deixar seu local de trabalho, método que pouco ou nada contribui com o propósito de combater a referida prática.
Na esfera federal, vários ministérios do Poder Executivo, bem como, o Poder Judiciário já disponibilizam em sua estrutura o serviço de ouvidoria para os servidores públicos, além de outros estados brasileiros como São Paulo e Maranhão.
Com o intuito de atender a reivindicação encaminhada a este mandato por servidores, apresentamos, para análise do parlamento, o projeto de emenda constitucional, para inclusão de novo inciso no art. 27 da Constituição Federal, a fim de que se consigne, no texto da Lei Maior de Mato Grosso do Sul, a implantação da ouvidoria dos servidores na Administração Pública Estadual.
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